TRF2 - 5000133-17.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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02/09/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 07/08/2025 Número de referência: 1365564
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000133-17.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: PEDRO SANTOS LISBOA JUNIORADVOGADO(A): STANISLAW FABIANI DUDA (OAB ES039726)ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ PEREIRA (OAB ES008242) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. -
04/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000133-17.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: PEDRO SANTOS LISBOA JUNIORADVOGADO(A): STANISLAW FABIANI DUDA (OAB ES039726)ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ PEREIRA (OAB ES008242)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao recolhimento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
10/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:11
Denegada a Segurança
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14/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 11:09
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/01/2025 12:32
Expedição de ofício - 1 carta
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23/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:37
Não Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:04
Determinada a intimação
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10/01/2025 19:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA FEDERAL/ES - EXCLUÍDA
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09/01/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 18:13
Juntado(a)
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09/01/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
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