TRF2 - 5064189-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 07:31
Determinada a intimação
-
31/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5064189-53.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VERONICA PADILHA DUTRAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a exequente para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a alegada insuficiência de recursos a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Ressalto que tal comprovação poderá ser feita, se pessoa natural, por simples declaração firmada (art.99,§ 3º, CPC/2015).
Devidamente cumprido, tornem conclusos. -
05/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007556-96.2025.4.02.0000
Dhm Corporate Servicos Organizacao e Pla...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 12:58
Processo nº 5000476-13.2025.4.02.5002
Ronald Leal Lovati
Uniao
Advogado: Marcelo Cruz Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 18:07
Processo nº 5036833-83.2025.4.02.5101
Fabio Caldas Vianna
Uniao
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013867-48.2019.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Erwin de Lange
Advogado: Erika Seibel Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013157-71.2023.4.02.5103
Max Miller da Silva Barcelos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gyancard dos Santos Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2024 18:57