TRF2 - 5000597-08.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000597-08.2025.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOREQUERENTE: FRANCOISE DOS SANTOS BERNARDO FACREADVOGADO(A): IEDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ168442)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-24
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12/09/2025 18:34
Juntada de Petição
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12/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:14
Decisão interlocutória
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01/08/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000597-08.2025.4.02.5110/RJAUTOR: FRANCOISE DOS SANTOS BERNARDO FACREADVOGADO(A): IEDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ168442)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 17/10/2024 (DER), devendo mantê-lo por 30 dias, a contar da efetiva implantação (Tema TNU 246 (PEDILEF 0500881-37.2018.4.05.8204/PB)), podendo o INSS convocar o beneficiário para a realização de perícia em período inferior, e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 19:57
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 14:24
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 11:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCOISE DOS SANTOS BERNARDO FACRE <br/> Data: 27/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São
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18/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:10
Juntada de Petição
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07/02/2025 21:50
Determinada a intimação
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06/02/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 12:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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