TRF2 - 5106636-27.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:06
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
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28/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 245 e 246
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16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 244, 245, 246
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 244, 245, 246
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5106636-27.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO FRANCA NOGUEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: ERNESTINO DE ARAUJO PEREIRAADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: JOSE GERALDO VIEIRA FIGUEIREDOADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978) DESPACHO/DECISÃO Por meio da decisão de ev. 228.1 foi determinado ao Espólio de CARLOS FERNANDO FRANCA NOGUEIRA a juntada de procuração em nome do espólio e, também, de formal de sobrepartilha que mencione o crédito a ser apurado neste processo.
Na mesma decisão foi concedida derradeira oportunidade para regularização do polo ativo, mediante habilitação de eventuais sucessores de ERNESTINO DE ARAUJO PEREIRA e JOSE GERALDO VIEIRA FIGUEIREDO.
No ev. 237.1 foi encartada procuração em nome do Espólio de CARLOS FERNANDO FRANCA NOGUEIRA.
Em complemento, foi apresentada certidão expedida pelo 3º Ofício de Notas de Vila Velha-ES (v. ev. 238.1), na qual foi assentada a necessidade de ser informado o valor do crédito buscado nestes autos para lavratura de Escritura Pública de Sobrepartilha.
Dessa forma, a parte requereu a intimação da VALIA - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social para apresentar nos autos relação de contribuições vertidas pelo empregado falecido no período de 1989 e 1995. Em seguida, foram anexadas novas cartas expedidas com aviso de recebimento (v. ev. 241.1 e 242.1), das quais infere-se que a nova tentativa de intimação de eventuais sucessores ERNESTINO DE ARAUJO PEREIRA e JOSE GERALDO VIEIRA FIGUEIREDO foi infrutífera. É o breve relatório.
DECIDO. 1) Da apuração do quantum devido ao Espólio de CARLOS FERNANDO FRANCA NOGUEIRA Conforme já foi assinalado na decisão de ev. 170.1, o montante a ser eventualmente levantado por cada um dos exequentes e, por consequência, eventual valor remanescente que deve ser convertido em renda em favor da UNIÃO, dependem de metodologia de cálculo que demanda o fornecimento do valor inerente as contribuições vertidas por cada parte a VALIA - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social.
Nesse contexto, indefiro o pedido de ev. 237.2, para que "seja intimado; i. o ex empregador e o, ii.
Fundo de Previdência - VALIA, conforme endereço anexo, para fornecer os contracheques, relação de contribuições ao Fundo de Previdência e eventual aporte extra, em ambos os casos, específico do empregado, do período de 1989 a 1995".
Não há comprovação de que a parte tentou solicitar as fichas financeiras junto ao fundo de previdência VALIA, que elas lhe foram negadas ou que estão indisponíveis. É preciso ter em mente que é ônus da parte exequente (v. arts. 510 e 534, do CPC) apresentar nos autos a documentação necessária para determinação do montante que pretende executar.
Intime-se o Espólio de CARLOS FERNANDO FRANCA NOGUEIRA para juntar a documentação necessária para o alcance do quantum debeatur (demonstrativos, extratos ou fichas financeiras que discriminem as contribuições vertidas pelo empregado falecido a VALIA - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social no período de 1989 a 1995), sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, incisos III e IV, do CPC. Prazo 30 (trinta) dias Cumprido, intime-se a UNIÃO para que apresente os seus cálculos detalhando o montante que deve ser levantado pelo referido exequente e qual o valor deve ser convertido em renda.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. 2) Da regularização do polo ativo mediante habilitação dos sucessores de ERNESTINO DE ARAUJO PEREIRA e JOSE GERALDO VIEIRA FIGUEIREDO Considerando o teor dos avisos de recebimento (AR) juntados nos ev. 218.1, 220.1, 241.1 e 242.1 resta evidenciado que nenhum sucessor de ERNESTINO DE ARAUJO PEREIRA e JOSE GERALDO VIEIRA FIGUEIREDO possui interesse em se habilitar no presente feito e, por consequência, requerer o levantamento dos valores depositados no curso do processo (ev. 147.1). Assim, suspenda-se o processo por 2 (dois) anos em face dos litisconsortes ERNESTINO DE ARAUJO PEREIRA e JOSE GERALDO VIEIRA FIGUEIREDO, nos termos do disposto no artigo 1º, da Lei nº 2.313/1954 c/c artigo 39, da Lei nº 14.973/2024.
Após o período de suspensão, se não existir manifestação da parte interessada, restam extintos os depósitos ev. 147.1 com relação as quantias vertidas em proveito de ERNESTINO DE ARAUJO PEREIRA e JOSE GERALDO VIEIRA FIGUEIREDO, de modo que os respectivos valores deverão ser imediatamente recolhidos ao Tesouro Nacional, ressalvando-se, desde logo, que "o interessado disporá do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para pleitear a restituição dos valores, a contar do encerramento da conta de depósito", consoante o disposto no art. 39, § 2º, da Lei nº 14.973/2024.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte interessada, intime-se a UNIÃO a fim de que indique os dados necessários para viabilizar o aludido recolhimento, no prazo de 15 dias.
Em seguida, proceda-se ao imediato recolhimento ao Tesouro Nacional, conforme os dados informados pela UNIÃO.
Cumprido, sem prejuízo de nova intimação nos presentes autos, publique-se edital por três vezes, sem qualquer prazo, noticiando o recolhimento, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.313/1954.
Após, venham conclusos para extinção da execução em face dos referidos litisconsortes.
Intimem-se. -
06/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 00:20
Decisão interlocutória
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24/06/2025 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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24/06/2025 17:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 229, 230 e 231
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08/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:15
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:44
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 229, 230 e 231
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15/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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15/04/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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14/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:13
Decisão interlocutória
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22/12/2024 03:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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06/12/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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28/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:33
Despacho
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21/10/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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09/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 216
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30/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 215
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22/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 217
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06/08/2024 14:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2024 14:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2024 14:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 206, 207 e 208
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27/05/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206, 207 e 208
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30/04/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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30/04/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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25/04/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 17:27
Despacho
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25/04/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 199, 200 e 201
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199, 200 e 201
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26/02/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2024 17:13
Decisão interlocutória
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20/02/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 191, 192 e 193
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26/01/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191, 192 e 193
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08/01/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 18:41
Determinada a intimação
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07/11/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 15:06
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 00193624320054025101/RJ - 15/09/2005 14:28:00
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17/10/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183 e 184
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183 e 184
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22/08/2023 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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19/07/2023 11:19
Juntada de Petição
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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11/05/2023 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 23:46
Determinada a intimação
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13/12/2022 15:35
Juntada de Petição
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24/11/2022 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160 e 161
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11/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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03/11/2022 18:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 162
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28/10/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160 e 161
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26/10/2022 14:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/10/2022 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 22:07
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 14:10
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
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11/10/2022 06:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2022 06:58
Juntado(a)
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11/10/2022 06:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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22/08/2022 21:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132, 133, 135, 134, 137, 136, 139, 138, 140 e 141
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141 e 142
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04/08/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 08:55
Baixa Definitiva
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02/08/2022 11:56
Decisão interlocutória
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22/06/2021 05:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2021 12:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2021 12:45
Juntado(a)
-
17/04/2021 16:14
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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03/07/2019 11:57
Certidão - DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS - (JRJFTY-FRANCISCO DA COSTA GONÇALVES)
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22/09/2017 14:01
Localização Interna - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
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22/09/2017 14:00
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
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22/09/2017 13:58
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
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22/09/2017 13:56
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJBJR-FABIO ROHLOFF ROQUETTE)
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22/09/2017 13:37
Juntada - (JRJBJR-FABIO ROHLOFF ROQUETTE)
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22/09/2017 13:34
Juntada - (JRJBJR-FABIO ROHLOFF ROQUETTE)
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22/09/2017 13:33
Juntada - (JRJBJR-FABIO ROHLOFF ROQUETTE)
-
22/09/2017 13:32
Juntada - (JRJBJR-FABIO ROHLOFF ROQUETTE)
-
22/09/2017 13:31
Juntada - (JRJBJR-FABIO ROHLOFF ROQUETTE)
-
22/09/2017 13:30
Juntada - (JRJBJR-FABIO ROHLOFF ROQUETTE)
-
22/09/2017 13:29
Juntada - (JRJBJR-FABIO ROHLOFF ROQUETTE)
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22/09/2017 13:28
Juntada - (JRJBJR-FABIO ROHLOFF ROQUETTE)
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22/09/2017 13:27
Juntada - (JRJBJR-FABIO ROHLOFF ROQUETTE)
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22/09/2017 13:26
Juntada - (JRJBJR-FABIO ROHLOFF ROQUETTE)
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22/09/2017 13:25
Juntada - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
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22/09/2017 13:24
Juntada - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
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22/09/2017 13:23
Devolução de Remessa - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
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15/01/2010 19:37
Localização Interna - (JRJPGF-PAULO GOMES DE CASTRO FILHO)
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16/10/2009 14:05
Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJDMK-DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA)
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16/10/2009 14:04
Juntada - (JRJDMK-DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA)
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28/09/2009 13:07
Localização Interna - (JRJPGF-PAULO GOMES DE CASTRO FILHO)
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25/09/2009 19:24
Juntada - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
02/09/2009 17:09
Devolução de Remessa - (JRJDNA-DALTON NENO ARAUJO)
-
26/08/2009 13:21
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Contrarrazões - (JRJPGF-PAULO GOMES DE CASTRO FILHO)
-
19/08/2009 13:23
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJDMK-DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA)
-
15/07/2009 20:36
Localização Interna - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
15/07/2009 20:34
Conclusão para Despacho - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
26/06/2009 19:00
Devolução de Remessa - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
16/06/2009 13:48
Localização Interna - (JRJDNA-DALTON NENO ARAUJO)
-
16/06/2009 13:45
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Recurso - (JRJDNA-DALTON NENO ARAUJO)
-
24/04/2009 18:12
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJDMK-DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA)
-
20/04/2009 17:46
Localização Interna - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
20/04/2009 17:45
Conclusão para Sentença - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
31/03/2009 16:17
Devolução de Remessa - (JRJOCD-MARCIO CRISTINO GUIMARAES DUARTE)
-
27/03/2009 13:13
Localização Interna - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
27/03/2009 13:11
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Recurso - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
30/01/2009 17:38
Localização Interna - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
29/01/2009 18:04
Localização Interna - (JRJMMM-MARCIO MALTA MOTTA)
-
29/01/2009 17:56
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJMMM-MARCIO MALTA MOTTA)
-
26/08/2008 14:04
Localização Interna - (JRJDWL-DENISE WANDERLEY DA COSTA LIMA)
-
13/08/2008 10:41
Localização Interna - (JRJDWL-DENISE WANDERLEY DA COSTA LIMA)
-
06/08/2008 12:38
Localização Interna - (JRJVLH-ANDREA DE CARVALHO)
-
06/08/2008 12:37
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Improcedente - (JRJVLH-ANDREA DE CARVALHO)
-
05/08/2008 10:32
Juntada - (JRJVLH-ANDREA DE CARVALHO)
-
28/07/2008 18:21
Devolução de Remessa - Disponível mas não Recebido - (JRJVLH-ANDREA DE CARVALHO)
-
26/05/2008 19:45
Remessa, Carga Para Terceiro Interessado por motivo de Manifestação - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
26/05/2008 19:41
Juntada - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
18/03/2008 14:05
Localização Interna - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
12/03/2008 17:07
Localização Interna - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
12/03/2008 09:47
Localização Interna - (JRJDMK-DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA)
-
12/03/2008 09:46
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJDMK-DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA)
-
07/12/2007 19:52
Localização Interna - (JRJVLH-ANDREA DE CARVALHO)
-
07/12/2007 19:51
Conclusão para Sentença - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência - (JRJVLH-ANDREA DE CARVALHO)
-
07/12/2007 19:50
Juntada - (JRJVLH-ANDREA DE CARVALHO)
-
07/12/2007 19:49
Juntada - (JRJVLH-ANDREA DE CARVALHO)
-
29/06/2007 15:49
Localização Interna - (JRJVLH-ANDREA DE CARVALHO)
-
29/06/2007 15:38
Devolução de Remessa - Disponível mas não Recebido - (JRJVLH-ANDREA DE CARVALHO)
-
21/06/2007 18:42
Remessa, Carga Para Terceiro Interessado por motivo de Manifestação - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
21/06/2007 18:41
Juntada - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
23/05/2007 14:55
Localização Interna - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
31/01/2007 18:18
Localização Interna - (JRJMMM-MARCIO MALTA MOTTA)
-
31/01/2007 18:17
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJMMM-MARCIO MALTA MOTTA)
-
31/01/2007 17:51
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJMMM-MARCIO MALTA MOTTA)
-
26/01/2007 12:33
Localização Interna - (JRJDTG-DANIEL TAVARES GOMES)
-
26/01/2007 12:32
Conclusão para Sentença - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência - (JRJDTG-DANIEL TAVARES GOMES)
-
25/01/2007 17:56
Devolução de Remessa - (JRJOCD-MARCIO CRISTINO GUIMARAES DUARTE)
-
16/01/2007 15:09
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Manifestação - (JRJEFC-EDELBERTO FERREIRA DE CARVALHO)
-
08/01/2007 17:40
Localização Interna - (JRJDTG-DANIEL TAVARES GOMES)
-
08/01/2007 17:38
Devolução de Remessa - (JRJDTG-DANIEL TAVARES GOMES)
-
08/01/2007 17:37
Juntada - (JRJDTG-DANIEL TAVARES GOMES)
-
21/11/2006 09:46
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Manifestação - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
21/11/2006 09:45
Juntada - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
30/10/2006 16:23
Localização Interna - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
25/10/2006 18:24
Localização Interna - (JRJHMA-HELIO MARCELO DE ANDRADE CARVALHO)
-
18/10/2006 16:19
Localização Interna - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
18/10/2006 16:18
Juntada - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
18/10/2006 16:11
Juntada - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
18/10/2006 16:10
Juntada - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
18/10/2006 16:09
Juntada - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
09/10/2006 19:12
Localização Interna - (JRJDNA-DALTON NENO ARAUJO)
-
09/10/2006 19:10
Movimentação Cartorária tipo Aguardando resposta de ofício - (JRJDNA-DALTON NENO ARAUJO)
-
18/09/2006 15:25
Localização Interna - (JRJHAA-HENRI APOLONIO DE ALMEIDA)
-
18/09/2006 14:39
Localização Interna - (JRJDMK-DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA)
-
18/09/2006 14:35
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJDMK-DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA)
-
26/07/2006 16:19
Localização Interna - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
26/07/2006 16:18
Conclusão para Decisão - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
26/07/2006 16:17
Juntada - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
26/07/2006 16:16
Juntada - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
24/07/2006 17:05
Localização Interna - (JRJHMA-HELIO MARCELO DE ANDRADE CARVALHO)
-
24/07/2006 17:02
Devolução de Remessa - (JRJHMA-HELIO MARCELO DE ANDRADE CARVALHO)
-
19/07/2006 21:22
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJPGF-PAULO GOMES DE CASTRO FILHO)
-
21/06/2006 17:21
Juntada - (JRJVCI-FL�VIA CORRÊA MIRA DE PINA)
-
09/05/2006 12:23
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJDMK-DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA)
-
10/04/2006 11:30
Localização Interna - (JRJHMA-HELIO MARCELO DE ANDRADE CARVALHO)
-
10/04/2006 11:29
Conclusão para Despacho - (JRJHMA-HELIO MARCELO DE ANDRADE CARVALHO)
-
07/04/2006 13:38
Juntada - (JRJPTT-PATRICIA MARTINS DOS SANTOS COSTA)
-
06/04/2006 22:33
Localização Interna - (JRJHMA-HELIO MARCELO DE ANDRADE CARVALHO)
-
06/04/2006 17:54
Devolução de Remessa - (JRJHMA-HELIO MARCELO DE ANDRADE CARVALHO)
-
08/03/2006 10:54
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJDNA-DALTON NENO ARAUJO)
-
15/02/2006 14:17
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJMMM-MARCIO MALTA MOTTA)
-
13/12/2005 19:35
Localização Interna - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
13/12/2005 19:34
Conclusão para Despacho - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
09/12/2005 18:42
Devolução de Remessa - (JRJECH-CELIA CLARO DA CUNHA)
-
29/11/2005 17:23
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJDNA-DALTON NENO ARAUJO)
-
20/10/2005 15:13
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJDMK-DIANA MARIA LOPES KOW PEREIRA DA COSTA)
-
18/10/2005 09:56
Localização Interna - (JRJMMM-MARCIO MALTA MOTTA)
-
17/10/2005 13:49
Localização Interna - (JRJAHZ-MARIA THEREZA TOSTA CAMILLO)
-
17/10/2005 13:48
Conclusão para Despacho - (JRJAHZ-MARIA THEREZA TOSTA CAMILLO)
-
14/10/2005 18:36
Remessa Interna - (JRJODN-JOAO DANIEL PIMENTEL DOS SANTOS)
-
14/10/2005 17:18
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJBOE-RENATA MIRANDA PIRES BOENTE)
-
13/10/2005 18:02
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJDCR-DEBORAH MACIEL FRANCA)
-
13/10/2005 18:01
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJDCR-DEBORAH MACIEL FRANCA)
-
11/10/2005 10:02
Localização Interna - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
11/10/2005 10:01
Conclusão para Despacho - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
10/10/2005 18:09
Remessa Interna - (JRJODN-JOAO DANIEL PIMENTEL DOS SANTOS)
-
10/10/2005 16:21
Encaminhamento Verificação de Prevenção - (JRJBOE-RENATA MIRANDA PIRES BOENTE)
-
03/10/2005 16:23
Localização Interna - (JRJAVM-ALEXANDRE VITAL DOS SANTOS MOURA)
-
03/10/2005 16:22
Remessa Interna para Anotação - (JRJAVM-ALEXANDRE VITAL DOS SANTOS MOURA)
-
03/10/2005 16:19
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJAVM-ALEXANDRE VITAL DOS SANTOS MOURA)
-
16/09/2005 17:28
Localização Interna - (JRJEVP-EVANIO DE SOUZA PEREIRA)
-
16/09/2005 17:24
Localização Interna - (JRJEVP-EVANIO DE SOUZA PEREIRA)
-
16/09/2005 17:22
Conclusão para Despacho - (JRJEVP-EVANIO DE SOUZA PEREIRA)
-
15/09/2005 18:34
Remessa Interna - (JRJODN-JOAO DANIEL PIMENTEL DOS SANTOS)
-
15/09/2005 15:06
Encaminhamento Verificação de Prevenção - (JRJODN-JOAO DANIEL PIMENTEL DOS SANTOS)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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