TRF2 - 5009587-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009587-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA DA SILVA NUNESADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de integração do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, por ausência de amparo legal, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
07/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009587-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA DA SILVA NUNESADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO De-se vista às partes acerca do julgamento do tema 364 da TNU, Tese firmada: "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias." Após voltem conclusos para sentença. -
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:20
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2025 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
13/03/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 11:46
Decisão interlocutória
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26/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:00
Decisão interlocutória
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11/02/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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