TRF2 - 5010088-83.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010088-83.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MARIA FERREIRA CABRAL (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RGPS. pedido de reativação do pagamento de PENSÃO POR MORTE de 1 salário mínimo que vinha sendo mantida desde 05/1997 e bloqueada indevidamente em 05/2023 por falha operacional entre gestão de folha de pagamento e instituições bancária. requerimento administrativo de desbloqueio em 31/05/2023 e só tramitado em 06/2024. notória demora do inss na tramitação dos pa em fila de manutenção de benefício - amplamente noticiada nos meios de comunicação. grave e notória falha administrativa do inss. existência de conduta passível de responsabilização civil. comprovado o dano moral no caso concreto - autora idosa, privada de verba alimentar de 1 salário mínimo, desproporção de poderes frente à burocracia administrativa na situação concreta.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E LEGALIDADE, BEM COMO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. recurso da autora conhecido e provido. sentença reformada para condenação do inss em compensação fixada em R$8.000,00 (oito mil reais).
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 83
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010088-83.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: MARIA FERREIRA CABRAL (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 02:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010088-83.2023.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA FERREIRA CABRALADVOGADO(A): CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265)SENTENÇAAnte o exposto: - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido de restabelecimento do benefício previdenciário de pensão por morte NB 21/104.395.951-0, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC; - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reparação por danos morais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, confirmando a tutela deferida nos autos, condenar o INSS a pagar, em favor da parte autora, os valores retidos referentes às competências de 05/2023 a 12/2024 , nos termos da fundamentação supra.
Sobre as parcelas deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, tudo conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalta-se que o valor referente à competência de 12/2024 não foi pago na via administrativa. -
30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 21:25
Juntado(a)
-
06/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
20/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
04/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 19:53
Determinada a intimação
-
03/02/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 21:33
Juntado(a)
-
29/01/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/01/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
13/12/2024 16:45
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
25/11/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito - URGENTE
-
25/11/2024 11:00
Decisão interlocutória
-
23/11/2024 01:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
05/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
-
24/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
24/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:21
Determinada a intimação
-
24/10/2024 05:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 13:49
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
12/09/2024 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 09:33
Despacho
-
10/09/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
15/08/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
02/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
07/07/2024 21:58
Juntada de Petição
-
26/06/2024 08:56
Juntada de Petição
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
12/06/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
12/06/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 08:20
Concedida a tutela provisória
-
05/06/2024 21:15
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/04/2024 18:01
Juntada de Petição
-
16/04/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
01/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:36
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2024 10:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
26/03/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
25/03/2024 16:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
24/03/2024 12:45
Despacho
-
22/03/2024 19:16
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2024 20:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 12:31
Juntada de Petição
-
18/12/2023 21:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
28/11/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
28/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
22/11/2023 01:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 18:56
Despacho
-
14/11/2023 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/11/2023 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
11/10/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/10/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/10/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
10/10/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 10:01
Determinada a intimação
-
10/10/2023 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 09:39
Juntado(a)
-
09/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2023 11:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2023 11:27
Não Concedida a tutela provisória
-
04/08/2023 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/08/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
31/07/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 12:56
Determinada a intimação
-
28/07/2023 21:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 21:32
Juntado(a)
-
21/07/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:34
Determinada a intimação
-
20/07/2023 05:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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