TRF2 - 5025188-75.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:36
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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25/08/2025 18:26
Remetidos os Autos em diligência
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025188-75.2022.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5025188-75.2022.4.02.5001/ES APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Chocolates Garoto LTDA. contra a sentença que julgou improcedente ação antecipatória de garantia ajuizada em face do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
No curso da tramitação recursal, foi proferido despacho (Evento 13) que determinou, de ofício, a retificação da autuação do processo de “procedimento comum” para “ação cautelar”, em razão do erro na classificação da natureza da ação na petição inicial.
Com isso, foi também dispensado o recolhimento complementar das custas recursais, pois o equívoco deu causa à cobrança indevida com base em tabela inadequada.
Contudo, conforme informado pela Secretaria no Evento 14, não foi possível efetivar a alteração da classe processual, visto que essa providência somente pode ser realizada no âmbito da Primeira Instância, segundo informações prestadas pela Coordenadoria de Cumprimento de Diligências e Distribuição – CODIDI.
Posto isto: - ratifico a dispensa do recolhimento complementar das custas recursais, nos termos da decisão anteriormente proferida no Evento 13. - retornem os autos à vara de origem para efetuar a retificação da classe processual no sistema e-Proc, a fim de assegurar a correta qualificação da ação como “ação cautelar” e, após, devolvê-los a este Gabinete24.
Oportunamente, inclua-se em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intime-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
01/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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22/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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22/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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17/07/2025 08:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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17/07/2025 08:41
Decisão interlocutória
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16/07/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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16/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/07/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025188-75.2022.4.02.5001/ES APELANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) ATO ORDINATÓRIO De ordem, conforme Portaria nº TRF2-POR-2017/00002, da Presidência desta Turma, à parte autora-apelante CHOCOLATES GAROTO LTDA para, nos termos do artigo 1007, §4º, do novo CPC, efetuar o recolhimento em dobro das custas recursais no valor de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 05(cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de deserção. -
06/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/06/2025 12:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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18/06/2025 11:44
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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