TRF2 - 5003379-61.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003379-61.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VIRGINIA BERNARDINO DE SANTANAADVOGADO(A): ALEXANDER SUDARIO (OAB RJ244254) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos cópia integral - todas as páginas, inclusive aquelas em branco - digitalizada (escaneadas, por aparelho ou aplicativo) a partir do original, legível e em cores da CTPS do falecido - integral(is) e em arquivo único (um para cada CTPS), atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos documentos originais.
Intime-se a parte autora, ainda, para que, no mesmo prazo, se for o caso, comprove a situação de desemprego, para fins de aplicação do art.15, §2º da Lei nº 8.213/1991.
Ressalte-se que, em que pese o registro no Ministério do Trabalho e Previdência não seja o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, tampouco é suficiente a ausência de anotação laboral na CTPS para comprovação do desemprego, porquanto "não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade" (Pet 7.115/PR, Rel.
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/3/2010, DJe 6/4/2010).
Tudo, sob pena de a demanda ser julgada no estado em que se encontra.
Cumprido, vista a parte ré, por 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:07
Determinada a intimação
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04/08/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003379-61.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: VIRGINIA BERNARDINO DE SANTANAADVOGADO(A): ALEXANDER SUDARIO (OAB RJ244254)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 18:47
Determinada a citação
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30/04/2025 22:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 08:32
Determinada a intimação
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11/04/2025 23:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 23:16
Juntado(a)
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09/04/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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