TRF2 - 5012989-15.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012989-15.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: ANDREA ALVIM DE LIMA DOMINGOS ALVESADVOGADO(A): RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442) DESPACHO/DECISÃO 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
No evento 30 e 35 foi juntado laudo técnico emitido em 2012.
No entanto, a parte autora, no evento 1, laudo 6, apresenta laudo técnico emitido em 2019.
Portanto, intime-se o Diretor Geral do HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO para que esclareça o motivo de não ter sido apresentado o laudo emitido em 2019, no prazo de 10 dias. 3.
Ademais, com relação ao setor de Hemoterapia, foi apresentado apenas laudo relacionado à concessão de adicional de insalubridade.
Desta forma, intime-se a parte ré, na pessoa do Diretor referido acima, para que apresente laudo técnico referente ao setor de Hemoterapia (cargo de auxiliar de enfermagem), com informação sobre eventuais níveis de exposição a radiação, conforme art. 5º do Decreto n.º 877/93. 3.
O oficial de justiça deverá informar que aão omissão será considerada atentatória à dignidade da justiça, passível de punição com multa pessoal de até 20% (vinte por cento) do valor da causa (art. 77, do Código de Processo Civil). 4.
Deverá, ainda, o oficial de justiça, certificar o nome da pessoa que recebeu o mandado, bem como seus dados pessoais, como matrícula, cargo, RG e CPF. 5.
Se comprovado o cumprimento intempestivo, providencie a Secretaria a certificação do valor final da multa diária, a ser recolhida, através de GRU, pelo(a) responsável do Hospital Federal de Bonsucesso e para fins de expedição do RPV em favor da parte autora. 6.
Cumprido, dê-se vista às partes. 7.
Após, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:51
Juntada de Petição
-
22/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/07/2025 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 14:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012989-15.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: ANDREA ALVIM DE LIMA DOMINGOS ALVESADVOGADO(A): RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442) DESPACHO/DECISÃO 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
No evento 30 e 35 foi juntado laudo técnico emitido em 2012.
No entanto, a parte autora, no evento 1, laudo 6, apresenta laudo técnico emitido em 2019.
Portanto, intime-se o Diretor Geral do HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO para que esclareça o motivo de não ter sido apresentado o laudo emitido em 2019, no prazo de 10 dias. 3.
Ademais, com relação ao setor de Hemoterapia, foi apresentado apenas laudo relacionado à concessão de adicional de insalubridade.
Desta forma, intime-se a parte ré, na pessoa do Diretor referido acima, para que apresente laudo técnico referente ao setor de Hemoterapia (cargo de auxiliar de enfermagem), com informação sobre eventuais níveis de exposição a radiação, conforme art. 5º do Decreto n.º 877/93. 3.
O oficial de justiça deverá informar que aão omissão será considerada atentatória à dignidade da justiça, passível de punição com multa pessoal de até 20% (vinte por cento) do valor da causa (art. 77, do Código de Processo Civil). 4.
Deverá, ainda, o oficial de justiça, certificar o nome da pessoa que recebeu o mandado, bem como seus dados pessoais, como matrícula, cargo, RG e CPF. 5.
Se comprovado o cumprimento intempestivo, providencie a Secretaria a certificação do valor final da multa diária, a ser recolhida, através de GRU, pelo(a) responsável do Hospital Federal de Bonsucesso e para fins de expedição do RPV em favor da parte autora. 6.
Cumprido, dê-se vista às partes. 7.
Após, voltem-me conclusos. -
06/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
02/03/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 18:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:31
Juntado(a)
-
30/01/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2025 18:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/01/2025 18:34
Despacho
-
07/01/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2024 10:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2024 16:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2024 16:06
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/09/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/09/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2023 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2023 15:49
Determinada a citação
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29/10/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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