TRF2 - 5037450-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5037450-77.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOREQUERENTE: ENZO GABRIEL OLIVEIRA FRANCA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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12/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-68
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12/09/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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25/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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06/08/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/08/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037450-77.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ENZO GABRIEL OLIVEIRA FRANCA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)SENTENÇA16.
Posto isso: a) resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência/LOAS NB , a contar de 11/01/2023, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, conforme os parâmetros da fundamentação. b) resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido de condenação do INSS ao pagemento de indenização por danos morais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. 17.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 18.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 19.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 §1º da Lei 10.259/01. 20.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 21.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 22.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 23.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 24.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 25. Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 26.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 27.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 28.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 29.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MPF. -
06/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/07/2025 14:39
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:12
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/01/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/01/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:27
Determinada a intimação
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17/12/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para julgamento - 17/12/2024 12:55:47)
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05/12/2024 12:44
Juntada de Petição
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03/12/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/10/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2024 15:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2024 13:40
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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13/08/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 08:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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20/07/2024 01:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/07/2024 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
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20/06/2024 14:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2024 14:42
Juntada de Petição
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19/06/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:59
Juntada de Petição
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13/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENZO GABRIEL OLIVEIRA FRANCA <br/> Data: 18/06/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LE
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13/06/2024 15:25
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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13/06/2024 14:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LAISA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES - NORMAL
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13/06/2024 14:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2024 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:25
Determinada a intimação
-
12/06/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 16:39
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJRIOJE14S)
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11/06/2024 14:05
Determinada a intimação
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11/06/2024 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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