TRF2 - 5004289-15.2025.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004289-15.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESIMPETRANTE: MAURA DO CARMO RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAQUEL MUNIZ DA FONSECA (OAB RJ202070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 27/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
01/09/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:22
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004289-15.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: MAURA DO CARMO RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAQUEL MUNIZ DA FONSECA (OAB RJ202070)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a segurança para determinar que o Gerente Executivo da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social em São João de Meriti apresente resposta aos requerimentos administrativos referentes aos protocolos de números 2095491720 e 1461460484, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, devendo comprová-la nos autos, bem como dar ciência à parte impetrante sobre a mesma.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:43
Concedida a Segurança
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25/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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21/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:48
Determinada a intimação
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21/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJSJM05F)
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14/05/2025 19:04
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:38
Declarada incompetência
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13/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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13/05/2025 13:09
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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09/05/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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