TRF2 - 5053537-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053537-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO MOREIRAADVOGADO(A): IZAIAS SILVA (OAB RJ201357)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre a CEF e RODRIGO MOREIRA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em valores de julho/2025, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC (eventos 44 e 50).
INDEFIRO o pedido de transferência do depósito judicial para conta de titularidade do (a) patrono (evento 52), sendo certo que a parte autora deverá informar como procederá ao levantamento, se por alvará ou por transferência bancária de conta de própria titularidade.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
30/08/2025 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 02:08
Homologada a Transação
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18/08/2025 17:34
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO24S)
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16/08/2025 22:38
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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31/07/2025 17:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053537-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO MOREIRAADVOGADO(A): IZAIAS SILVA (OAB RJ201357)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o termo juntado aos autos (evento 38, TERMOAUD1), com base no princípio da celeridade, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, havendo proposta, juntá-la aos autos, no prazo derradeiro de 5 dias. 1.1 Silente, ou nao havendo interesse em conciliar, retornem-se os autos ao juízo de origem. 2.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, podendo aceitá-la ou oferecer contraproposta, no prazo de 5 dias. 2.1. Formalizada a aceitação. venham conclusos os autos para homologação. 2.2.
Havendo contraproposta, intime-se o réu para manifestação no prazo de 5 dias. 3.
Oportunamente, não sendo possível o acordo, retornem-se os autos ao juízo de origem. -
30/07/2025 17:22
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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30/07/2025 13:38
Despacho
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29/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:40
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 29/07/2025 17:00. Refer. Evento 24
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29/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053537-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO MOREIRAADVOGADO(A): IZAIAS SILVA (OAB RJ201357)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 29/07/2025 17:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
17/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/07/2025 14:42
Despacho
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2025 18:36
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/07/2025 17:00
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11/07/2025 17:15
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053537-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO MOREIRAADVOGADO(A): IZAIAS SILVA (OAB RJ201357)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
30/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:44
Despacho
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28/06/2025 01:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24S para CEJUSCRIOA)
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:58
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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