TRF2 - 5001816-68.2025.4.02.5106
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
09/07/2025 07:22
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 21:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001816-68.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: SEBASTIANA FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCO AURELIO IMBELLONI BORDE (OAB RJ153650) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por SEBASTIANA FERNANDES DE OLIVEIRA “visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como Autoridade Coatora o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL”.
Conforme Lei nº 12.016/09, a impetração do remédio constitucional deve ser feita contra ato comissivo ou omissivo de uma determinada autoridade coatora, isto é, uma pessoa física, que tem de ser devidamente qualificada.
Portanto, deverá o impetrante emendar sua inicial, dentro de 15 (quinze) dias, conforme artigo 321 do Código de Processo Civil. -
03/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:23
Determinada a intimação
-
03/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 16:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJRIO44F)
-
12/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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