TRF2 - 5002825-23.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:41
Determinada a intimação
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26/08/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 03:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002825-23.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: MARCELINO EDUINO DA SILVAADVOGADO(A): LUDYENE MEDEIROS NASCIMENTO (OAB RJ209830)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 19/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 46 - 18/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
19/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 02:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/08/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002825-23.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARCELINO EDUINO DA SILVAADVOGADO(A): LUDYENE MEDEIROS NASCIMENTO (OAB RJ209830)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 30/05/2025, devendo mantê-lo ativo pelo menos até 15/10/2025.
CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 30/05/2025 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015. -
20/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 19:46
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002825-23.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERAUTOR: MARCELINO EDUINO DA SILVAADVOGADO(A): LUDYENE MEDEIROS NASCIMENTO (OAB RJ209830)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 18:27
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:59
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 05:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05S)
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16/05/2025 05:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/04/2025 04:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 02:30
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELINO EDUINO DA SILVA <br/> Data: 15/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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10/04/2025 02:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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10/04/2025 02:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 17:35
Juntado(a)
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09/04/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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