TRF2 - 5013838-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:42
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 14:21
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:21
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013838-13.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO NASCIMENTO RANGELADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a não incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 19/05/2025. -
03/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:48
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 10:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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16/05/2025 09:38
Transitado em Julgado
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:32
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2025 10:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/04/2025 10:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/12/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/12/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 10:30
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/12/2024 13:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/12/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/11/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/11/2024 12:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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20/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/11/2024 18:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/11/2024 15:59
Juntada de Petição
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05/11/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/11/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/11/2024 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/11/2024 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/11/2024 16:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/11/2024 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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04/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2024 12:55
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 12:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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01/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/04/2024 11:40
Juntada de Petição - MARCO ANTONIO NASCIMENTO RANGEL (ES009542 - LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS)
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11/04/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2024 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/03/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 19:25
Determinada a intimação
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13/03/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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