TRF2 - 5038654-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 01/07/2025 12:46:35)
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02/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038654-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TAINARA BARRETO TELES (Pais)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RIBEIRO ROSA (OAB ES031873)ADVOGADO(A): GABRIEL LESSA FIUZA (OAB ES034699)AUTOR: BEATRIZ BARRETO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RIBEIRO ROSA (OAB ES031873)ADVOGADO(A): GABRIEL LESSA FIUZA (OAB ES034699)AUTOR: DANIEL BARRETO TELES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RIBEIRO ROSA (OAB ES031873)ADVOGADO(A): GABRIEL LESSA FIUZA (OAB ES034699) ATO ORDINATÓRIO A parte autora juntou aos autos a declaração constante em evento 1, OUT2.
Contudo, o magistrado titular deste juízo não aceita como comprovação de residência a apresentação de declaração unilateral.
Desta forma, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para que os autores adotem uma das medidas abaixo elencadas.
Em qualquer caso, a documentação apresentada deverá conter data inferior a 6 meses: a) apresentação de comprovante de residência em nome próprio, válidos aqueles emitidos tanto por instituições públicas quanto privadas (como cartas de banco ou de órgãos públicos), ou mesmo emitidos por concessionárias de serviços públicos (contas de água, luz, gás, telefone).
Não serão aceitas cartas emitidas por particulares.
Em caso de não haver documentação deste tipo emitida no nome da parte autora, adote-se uma das providências abaixo: b) apresentação de documentação nos moldes do item anterior, em nome de terceiro, devendo ser juntada declaração de que este reside com a parte autora, bem como ser o processo instruído com os documentos de identidade e CPF do(a) declarante, sujeitando-se o(a) declarante às penalidades legais em caso de falsa declaração. c) Será aceita, ainda, documentação do tipo declaração emitida por instituição como associação de moradores, endossando o alegado pela parte, desde que devidamente assinada pelo representante legal.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se os autores para que apresentem termo de renúncia a valores eventualmente excedentes a 60 salários mínimos, para fins de fixação de competência dois juizados federais. Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
19/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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