TRF2 - 5005741-64.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:41
Baixa Definitiva
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01/08/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005741-64.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MCW PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): CAROLINE FERREIRA OSORIO (OAB RS125339)ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS AGOSTINI (OAB RS077020) DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que notificou a autoridade Impetrada para prestar informações no prazo de dez (10) dias, e ressaltou que o pedido liminar formulado apenas “será apreciado após a vinda das informações”.
A decisão do Evento 5 deferiu em parte o pedido de tutela recursal para determinar ao juízo de origem que conheça do pedido formulado pelo Impetrante em sede de pretensão liminar, por já prestadas as informações pela autoridade Impetrada, fato que condicionou a sua apreciação.
Contrarrazões ao Agravo de Instrumento no Evento 12.
O Ministério Público Federal manifesta-se no Evento 17 e aduz que não há interesse público que justifique a sua atuação no processo.
Conclusos, decido.
O presente recurso foi interposto em face da decisão do Evento 16, eProc JFRJ, que postergou a apreciação do pedido de liminar para realizá-la em momento posterior.
Verifica-se, no entanto, que sobreveio a decisão no Evento 26, eProc JFRJ, na qual o juízo de primeiro grau veio a decidir o requerimento de antecipação de tutela e o indeferiu expressamente.
A decisão superveniente não é objeto do recurso e esvazia a utilidade do agravo anteriormente interposto, uma vez que a matéria objeto do recurso já foi decidida no juízo de origem.
Nessa hipótese, verifica-se a perda superveniente do objeto recursal, o que implica ausência superveniente de interesse de agir.
E o interesse recursal subsiste enquanto presente a utilidade da providência jurisdicional postulada.
Com o advento de decisão que enfrenta o pedido de tutela de urgência, o agravo de instrumento que questionava a omissão quanto a essa análise perde o objeto, porquanto o provimento jurisdicional pretendido já foi formalmente proferido.
Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso interposto, à míngua de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de Origem e proceda-se à baixa.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
07/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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01/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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01/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:59
Concedida em parte a Tutela Provisória
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23/05/2025 14:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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09/05/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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07/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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