TRF2 - 5001752-46.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:22
Juntada de Petição
-
15/09/2025 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/09/2025 08:11
Juntada de Petição
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001752-46.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: BARBARA LUCIANA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANO DA SILVA CONTE (OAB RJ156820) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
11/09/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2025 09:54
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001752-46.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: BARBARA LUCIANA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANO DA SILVA CONTE (OAB RJ156820) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:06
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 17:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
-
10/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001752-46.2025.4.02.5110/RJAUTOR: BARBARA LUCIANA LIMA DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANO DA SILVA CONTE (OAB RJ156820)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
03/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
03/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
03/07/2025 15:31
Homologada a Transação
-
01/07/2025 20:02
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
24/04/2025 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 21:23
Não Concedida a tutela provisória
-
03/04/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:58
Determinada a intimação
-
17/03/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003638-16.2025.4.02.5002
Pedro Sylvan Neto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 13:27
Processo nº 5047556-64.2025.4.02.5101
Paulo Roberto Pilotto
Dnpm - Departamento Nacional de Producao...
Advogado: Mariana Goncalves da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002268-07.2023.4.02.5120
Ana Beatriz da Costa Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/04/2023 11:26
Processo nº 5003764-03.2024.4.02.5002
Fernanda de Souza Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2024 22:39
Processo nº 5012899-07.2023.4.02.5121
Regina Lucia Benevides Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2023 12:10