TRF2 - 5002295-28.2025.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/09/2025 10:27
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ESTEVAM AUGUSTO DE MENEZES FRANCISCOADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESTEVAM AUGUSTO DE MENEZES FRANCISCO <br/> Data: 05/09/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO
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22/07/2025 12:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-SG)
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17/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002295-28.2025.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: ESTEVAM AUGUSTO DE MENEZES FRANCISCOADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002295-28.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ESTEVAM AUGUSTO DE MENEZES FRANCISCOADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos, sob pena de indeferimento da inicial: - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme determinado em evento 5. Com a juntada, cumpram-se as demais determinações de evento 5. -
01/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:19
Despacho
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01/07/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:47
Despacho
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05/05/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIA LUIZA AUGUSTA DE MENEZES - REPRESENTANTE
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28/03/2025 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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