TRF2 - 5033895-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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22/08/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 00:38
Determinada a intimação
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18/08/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74 e 75
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033895-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO CUNHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSEMARY COSTA DIAS (OAB RJ055797)AUTOR: ALESSANDRA NUNES DE SAADVOGADO(A): ROSEMARY COSTA DIAS (OAB RJ055797)RÉU: THAINA DOS SANTOS BARBOSA BALTARADVOGADO(A): ANDRE LUIZ TAVARES PEREIRA (OAB RJ186344)RÉU: HUMBERTO BALTAR NICOLAU DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ TAVARES PEREIRA (OAB RJ186344)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se ação pelo procedimento comum proposta por FABIO CUNHA DE OLIVEIRA e ALESSANDRA NUNES SÁ em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, de THAINA DOS SANTOS BARBOSA BALTAR e de HUMBERTO BALTAR NICOLAU DOS SANTOS objetivando o reconhecimento da nulidade de negócio jurídico e a rescisão do contrato de nº 8.4444.2890835-8, a restituição integral do valor financiado no total de R$ 308.700,00, a restituição dos valores dispendidos com a concretização do financiamento do imóvel, o ressarcimento de danos materiais no montante de R$ 4.000,00 e a reparação de danos morais na quantia de R$ 100.000,00.
Deferido o benefício de gratuidade de justiça. (Evento 3.10) Contestação da CEF no Evento 6.2 pela ausência de vícios no negócio jurídico contestado e pela falta de danos a serem ressarcidos.
Em sua contestação de Evento 18.1, os corréus THAINA DOS SANTOS BARBOSA BALTAR e HUMBERTO BALTAR NICOLAU DOS SANTOS pugnaram pela inépcia da petição inicial, requereram a denunciação à lide da Tic Brise Empreendimentos Imobiliários SPE, sustentando que somente foram responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais quando receberam a posse do imóvel e que desconheciam a existência do débito , uma vez que "a ação de cobrança de cotas citada na presente demanda foi ajuizada em 15/03/2023, dias antes da venda e quando as tratativas já estavam avançadas, eis que o contrato foi assinado em 12/04/2023".
A parte autora informou não ter mais provas a produzir. (Evento 29.1) Rejeitada a inclusão no processo da Tic Brise Empreendimentos Imobiliários SPE (Construtora Calper) no polo passivo. (Evento 57.1) Intimados os corréus a especificarem provas (Evento 57.1), a apenas a CEF manifestou-se pelo desinteresse na produção de novas provas (Evento 65.1).
DECIDO.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Rejeito a alegação de inépcia da petição inicial sustentada pelos corréus THAINA DOS SANTOS BARBOSA BALTAR e HUMBERTO BALTAR NICOLAU DOS SANTOS da inépcia da petição inicial, pois daquela peça é possível extrair-se narrativa lógica e identificar pretensão resistida.
Na ausência de questões processuais pendentes, assim como de qualquer requerimento de dilação probatória, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
Nada mais sendo requerido, venha o processo concluso para prolação de sentença. -
06/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:38
Decisão interlocutória
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16/05/2025 04:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
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14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2025 12:36
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
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21/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:09
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2025 14:35
Juntada de Petição
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11/03/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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12/02/2025 10:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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12/02/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 17:57
Determinada a intimação
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11/02/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 11:29
Juntada de Petição
-
05/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/02/2025 12:56
Juntado(a)
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05/02/2025 12:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/12/2024 03:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/11/2024 18:24
Juntada de Petição
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04/11/2024 18:07
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 13:11
Determinada a intimação
-
09/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2024 10:49
Juntada de Petição
-
02/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 15:26
Decisão interlocutória
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02/10/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 21:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 21:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 18:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/08/2024 18:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 12:10
Juntada de Petição
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12/06/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 16:45
Determinada a citação
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23/05/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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