TRF2 - 5047990-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047990-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO JORDAO DE MEDEIROSADVOGADO(A): RAYSA CESAR DE ARRUDA (OAB DF078821) DESPACHO/DECISÃO A Turma Nacional de Uniformização - TNU conheceu o PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL PEDILEF 5001931-18.2022.4.04.7118/RS, com sua afetação como representativo da controvérsia, passando a integrar o Tema nº 326 em conjunto com o PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, no qual foi proposta a seguinte questão jurídica a ser dirimida no incidente: “definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade".
Nos termos do parágrafo 5º do artigo 16 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização – RITNU, RESOLUÇÃO N. 586/2019 - CJF, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, há previsão de suspensão dos demais processos envolvendo idêntica questão de direito enquanto não julgado o caso-piloto.
Assim, haja vista constar como litisconsorte passiva a referida autarquia federal, em razão da expressa determinação de sobrestamento dos referidos feitos que tratem da mesma questão, SUSPENDA-SE o presente processo nos termos do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização - RITNU, até o trânsito em julgado do referido Tema. -
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:26
Decisão interlocutória
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19/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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