TRF2 - 5010588-80.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG04 -> TRF2
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03/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010588-80.2022.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERAUTOR: ELBA GUSMAO DA SILVAADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES DA COSTA (OAB RJ207685)ADVOGADO(A): DANIELLE DA PAZ DE SANTANA (OAB RJ213016)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 13/07/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 18:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/07/2025 03:41
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010588-80.2022.4.02.5120/RJAUTOR: ELBA GUSMAO DA SILVAADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES DA COSTA (OAB RJ207685)ADVOGADO(A): DANIELLE DA PAZ DE SANTANA (OAB RJ213016)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar a renda mensal do benefício instituidor (aposentadoria NB 043.226.320-9), com base na elevação do valor do teto trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, na esteira do entendimento do STF no RE 564.354, com reflexos na pensão por morte recebida pela autora (NB 045.163.807-7).
CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das diferenças devidas desde o quinquênio anterior à propositura desta ação, em montante a ser apurado pelo INSS, compensados valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária pelo INPC, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança, a partir de 30/06/2009, data de entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, independentemente da data em que a ação foi ajuizada.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que, ante o teor ilíquido desta sentença, serão arbitrados após a liquidação (art. 85, § 4º, "II" e art. 86, parágrafo único, do CPC).
Considerando que o objeto da condenação diz respeito apenas ao pagamento de diferenças de benefício previdenciário dentro de período igual a cinco anos e que o teto previdenciário atualmente vigente para o RGPS é de R$ R$ 8.157,41, o valor base da condenação, sem computar atualização e mora, não ultrapassará R$ 485.552,40, montante que equivaleria a cerca de 320 salários mínimos.
Assim, há pouca probabilidade de que o valor da condenação ou do proveito econômico da parte autora alcance o montante de mil salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 1.518,00.
Por tal razão, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC, DEIXO DE DETERMINAR a remessa automática destes autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, destacando, entretanto que, se na liquidação apurar-se eventual valor igual ou superior a mil salários mínimos, a remessa far-se-á naquela ocasião, com prejuízo dos atos processuais praticados posteriormente à sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Intimem-se. -
19/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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25/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 21:22
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG04
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25/06/2024 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/06/2024 12:36
Remetidos os Autos - RJNIG04 -> RJNIGSECONT
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25/06/2024 12:11
Despacho
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24/06/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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08/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 14:16
Determinada a intimação
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08/04/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/02/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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22/01/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/01/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/01/2024 19:05
Determinada a intimação
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22/01/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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27/07/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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09/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2023 13:26
Determinada a intimação
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06/07/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2023 15:13
Juntada de Petição
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16/05/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/03/2023 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/03/2023 12:08
Determinada a citação
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22/03/2023 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2022 16:29
Determinada a intimação
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15/12/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2022 13:42
Alterado o assunto processual
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31/10/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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