TRF2 - 5043618-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
05/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 18:49
Determinada a intimação
-
05/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
04/09/2025 12:02
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043618-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA MONTEIRO DE BARROS CUNHAADVOGADO(A): REGINA CELIA RAMOS DA SILVA (OAB RJ093577)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do resultado do SISBAJUD realizado no evento 117 pelo prazo de 5(cinco) dias. Decorridos sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a Secretaria solicitar a transferência do dinheiro penhorado para conta vinculada a este Juízo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
Intimem-se. -
26/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:06
Determinada a intimação
-
26/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 09:46
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043618-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA MONTEIRO DE BARROS CUNHAADVOGADO(A): REGINA CELIA RAMOS DA SILVA (OAB RJ093577) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o BANCO PAN permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado no despacho anterior para o pagamento voluntário do valor remanescente da condenação (R$ 3.000,00), impõe-se a aplicação das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, consistentes em: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado;honorários advocatícios de 10% (dez por cento), também sobre o valor atualizado do débito.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculos atualizada, contemplando o valor principal remanescente da condenação, bem como os encargos legais suso mencionados, para fins de prosseguimento da execução.
Com a apresentação da planilha, autorizo, desde já, a adoção de diligência sistêmica via SISBAJUD, visando à constrição de ativos financeiros em nome do BANCO PAN S/A, até o limite do crédito exequendo.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. -
29/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 14:18
Determinada a intimação
-
29/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043618-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA MONTEIRO DE BARROS CUNHAADVOGADO(A): REGINA CELIA RAMOS DA SILVA (OAB RJ093577)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença prolatada nos autos de ação de repetição de indébito, cumulada com indenização por dano material e moral, movida pela parte autora em face do INSS e do BANCO PAN.
Verifica-se dos autos que o BANCO PAN procedeu à devolução parcial dos valores descontados indevidamente (R$ 3.883,78), mas permanece inadimplente quanto à condenação referente ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais, devidamente atualizada e acrescida de juros, conforme fixado na sentença (Evento 71, SENT1).
A parte autora, em suas petições, requer a intimação do BANCO PAN para pagamento integral da condenação remanescente, com aplicação das penalidades do art. 523 do CPC, além da possibilidade de penhora de ativos financeiros em caso de não pagamento. É o relato.
DECIDO.
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para fins de intimar eletronicamente o BANCO PAN S/A, na pessoa de seu representante legal, para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento integral do valor remanescente da condenação no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária, juros e multa, nos termos do requerimento da parte autora.
Advirta-se o executado de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, incidirão as penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, a saber: Multa de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado; Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado; Prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de constrição, tal como a penhora on-line, com diligência sistêmica do SISBAJUD, até a satisfação integral do crédito exequendo.
INTIMEM-SE. -
02/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:22
Determinada a intimação
-
02/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
06/05/2025 15:15
Juntada de Petição
-
05/05/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
02/05/2025 14:35
Juntada de Petição
-
25/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
25/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
24/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:42
Determinada a intimação
-
01/04/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2025 13:15
Juntada de Petição
-
17/02/2025 13:29
Juntada de Petição
-
12/02/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
12/02/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
06/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:13
Determinada a intimação
-
06/02/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/02/2025 15:46
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
-
27/01/2025 15:30
Juntada de Petição
-
14/01/2025 18:36
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
27/12/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/12/2024 14:37
Juntada de Petição
-
19/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2024 07:05
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
14/12/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/12/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
19/10/2024 14:30
Juntada de Petição
-
11/10/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 14:18
Intimado em Secretaria
-
11/10/2024 14:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
11/10/2024 14:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Juntado(a) - 02/10/2024 11:55:57)
-
02/10/2024 11:54
Juntado(a)
-
02/10/2024 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/09/2024 17:07
Juntado(a)
-
24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/09/2024 14:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 43
-
16/09/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2024 14:58
Determinada a intimação
-
14/09/2024 07:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 07:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 18:12
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
-
20/08/2024 16:15
Juntada de Petição
-
19/08/2024 12:22
Intimado em Secretaria
-
19/08/2024 12:21
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
05/08/2024 13:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
25/07/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2024 15:13
Juntado(a)
-
25/07/2024 15:10
Juntado(a)
-
15/07/2024 12:47
Juntado(a)
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2024 08:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/07/2024 16:27
Juntado(a)
-
09/07/2024 10:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/07/2024 02:00
Juntado(a)
-
06/07/2024 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
-
04/07/2024 13:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/07/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:47
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 13:06
Determinada a intimação
-
27/06/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 11:38
Juntada de Petição
-
27/06/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 13:49
Determinada a intimação
-
26/06/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 13:26
Alterado o assunto processual
-
26/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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