TRF2 - 5007033-56.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:05
Juntada de Petição
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12/09/2025 12:03
Baixa Definitiva
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12/09/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007033-56.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ALFREDO RUBIM FIRMINOADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, estando as partes ajustadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC/2015.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
08/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:11
Homologada a Transação
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08/09/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:38
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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30/07/2025 07:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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23/07/2025 18:38
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007033-56.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALFREDO RUBIM FIRMINOADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALFREDO RUBIM FIRMINO, sob o rito do Juizado Especial Federal.
DECIDO.
Inicialmente, verifico, além da declaração de hipossuficiência assinada pelo autor, não há elementos capazes de comprovar a fragilidade financeira.
Ademais, conforme análise do documento de identidade que instrui a peça inaugural, verifico que o autor ocupa o cargo de SEGUNDO TENENTE JUNTO AO EXÉRCITO BRASILEIRO, denotando capacidade financeira para o custeio das diminutas despesas processuais no âmbito dos juizados especiais federais.
Pelo exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles os seguintes: a informação prevista no artigo 319, inciso VII, do CPC/15, ou seja, indicar sua opção acerca da realização ou não de audiência de conciliação ou mediação.
Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença de extinção. Corretamente cumprido, CITE-SE E INTIME-SE a parte ré para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do artigo 337, incisos VI, VII e VIII, do CPC/15.
Deverá a parte ré, junto com a contestação, juntar aos autos relatório de inteligência realizado administrativamente após a contestação dos fatos eventualmente realizada, contendo, dentre outras informações, as seguintes: (I) quanto ao tipo de PIX/TED realizado (transferência, saque, pagamento, troco, crédito) e quais as informações sobre tal PIX/TED podem ser extraídas do chamado ID da transação (número composto por 32 caracteres e iniciado pela letra "E", sempre diferente a cada PIX); (II) se houve utilização de aparelho celular ou não na(s) transação(ões) de PIX/TED; (III) se o dispositivo utilizado já estava cadastrado, se também estava cadastrado para as transações realizadas ou se apenas isso foi feito no dia em questão; (IV) se houve utilização de senha e assinatura eletrônica na operação; (V) se antes, durante ou depois da operação, houve alteração em dados cadastrais do titular da conta; e (VI) Qualificação completa do beneficiário da operação.
Com a juntada, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, deverão as partes manifestar-se acerca da opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital previsto na Resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, de 18 de dezembro de 2020, do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Esclareço às partes que eventuais recusas deverão ser justificadas mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, conforme previsto no artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24 de maio de 2022, de modo que fica desde já indeferida qualquer manifestação de mera recusa ao procedimento. Ressalto que, não havendo manifestação, o Juízo interpretará como anuência ao referido procedimento.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada para que, em 05 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ou recusa.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória.
Caso contrário, façam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
09/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:58
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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