TRF2 - 5001338-69.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:02
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
02/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 20:41
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
18/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001338-69.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 65 - 07/08/2025 - PETIÇÃOEvento 60 - 30/07/2025 - Determinada a intimação -
07/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/08/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 11:31
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
31/07/2025 16:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001338-69.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA MADALENA TOMAZ DA CRUZADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, intime-se a parte autora para apresentar o quantum exequendo, bem como indicar conta bancária de sua titularidade para deliberação acerca da transferência dos valores a serem depositados.
Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência acima determinada, intime-se a parte ré para, juntar aos autos o comprovante do cumprimento da obrigação de fazer, bem como efetuar o depósito do valor apresentado pelo(a) autor(a) em conta judicial à ordem deste Juízo, NA AGÊNCIA 3139 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou apresentar a respectiva impugnação, devidamente fundamentada, também no prazo de 15(quinze) dias. Tal depósito deverá ser realizado conforme instruções contidas no link que segue: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/instrucoes-sobre-depositos-judiciais Ressalta-se que, não ocorrendo o pagamento no referido prazo, haverá incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não caberá fixação de honorários, uma vez que restrita às hipóteses no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:16
Determinada a intimação
-
30/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
29/07/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 48
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 43, 44, 45, 46 e 47
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 48
-
07/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/07/2025 15:40
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 43, 44, 45, 46, 47
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 43, 44, 45, 46, 47
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001338-69.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA MADALENA TOMAZ DA CRUZADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIORÉU: BANCO DO BRASIL SARÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)RÉU: BANCO DAYCOVALRÉU: BANCO MAXIMA S.A.ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804)SENTENÇAAnte o exposto: a) EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em relação ao BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DAYCOVAL e BANCO MAXIMA S.A., nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015; b) JULGO PROCEDENTE, em relação a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: I - Declarar a inexistência de débito da parte autora para com o banco réu em relação ao contrato nº 060167110096278831, discutido nos presentes autos; II - condenar o banco réu ao pagamento de indenização a título de indenização por danos materiais no quantum equivalente aos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, em dobro referente aos valores descontados a partir de 30/03/2021, em decorrência do contrato fraudulento, cujo montante deverá ser apurado na fase de execução com base no histórico de créditos constante na base de dados do INSS, efetuando a compensação com o valor depositado na conta bancária da parte autora, caso tenha havido depósito; III - condenar o banco réu, ainda, a pagar à parte autora, a título de compensação por dano moral, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais); Decreto à revelia da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Os valores deverão ser atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa do presente feito no sistema.
P.I. -
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 09:20
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:55
Despacho
-
02/06/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 11
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
29/05/2025 15:49
Juntada de Petição
-
20/05/2025 17:09
Juntada de Petição
-
19/05/2025 16:21
Juntada de Petição
-
14/05/2025 09:10
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
07/05/2025 15:39
Juntada de Petição
-
07/05/2025 14:55
Juntada de Petição
-
06/05/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 18:20
Juntada de Petição
-
14/04/2025 14:16
Juntada de Petição
-
14/04/2025 12:55
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
-
11/04/2025 16:07
Juntada de Petição
-
10/04/2025 20:03
Juntada de Petição
-
09/04/2025 12:00
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
02/04/2025 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/04/2025 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/04/2025 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/04/2025 01:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/04/2025 17:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/04/2025 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2025 10:07
Não Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003338-42.2025.4.02.5006
Raphael Oliveira de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5113203-40.2024.4.02.5101
Municipio do Rio de Janeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diego Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001370-77.2025.4.02.5102
Andre Luiz Andrade Negreiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Jose Retta Dodds
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000133-78.2025.4.02.5111
Teresinha Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 16:06
Processo nº 5000386-76.2024.4.02.5119
Fabricio Zidane Carvalho Conceicao Joven...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00