TRF2 - 5011373-28.2024.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011373-28.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JORGE RIBEIROADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
Em 03/07/2025, foi publicada decisão proferida nos autos da ADPF 1236, tendo o relator no STF determinado o seguinte: “[...]Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
Dessa feita, determino a suspensão do trâmite do presente processo até nova decisão do STF. Intimem-se para ciência. -
07/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:38
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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07/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJNIT07S)
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07/08/2025 13:28
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 07/08/2025 13:00. Refer. Evento 23
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29/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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15/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 08:32
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011373-28.2024.4.02.5102/RJRELATOR: ANDREA DE LUCA VITAGLIANOAUTOR: JORGE RIBEIROADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 09/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
09/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 13:59
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 07/08/2025 13:00
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09/07/2025 13:58
Despacho
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08/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07S para CEJUSC-NITJ)
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05/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:50
Determinada a intimação
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30/05/2025 15:47
Juntada de Petição
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15/05/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 15/05/2025 12:14:03)
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15/05/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 14/05/2025 13:07:19)
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20/03/2025 22:25
Juntada de Petição
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20/03/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 12:56
Determinada a intimação
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20/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 11:41
Juntada de Petição
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25/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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