TRF2 - 5067953-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067953-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA AZEVEDO LE COCQ D OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações. Evento n.º 30 - No prazo de 10 (dez) dias, forneça a parte exequente o endereço do órgão pagador.
Atendido, intime-se, com urgência, o dirigente responsável para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada no julgado. -
11/09/2025 21:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:24
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067953-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA AZEVEDO LE COCQ D OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 09:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 09:01
Despacho
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09/09/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 08:44
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067953-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA AZEVEDO LE COCQ D OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a União a se abster de descontar o imposto de renda dos proventos da parte autora, obrigação a ser cumprida em regime de tutela de urgência.
Intime-se com urgência.
Deve também restituir os valores recolhidos a este título, desde a data do diagnóstico (maio de 2021), com incidência da SELIC desde cada pagamento, compensando-se com eventuais montantes já restituídos na via administrativa.
Condeno a ré ao reembolso das custas.
Sem honorários advocatícios na forma da fundamentação.
P.R.I.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, do CPC). -
15/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 07:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067953-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA AZEVEDO LE COCQ D OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a União Federal/Fazenda Nacional, com prazo para oferecimento de contestação regulado pelo art. 335, III, c/c art. 231, V, ambos do CPC.
Deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC, em homenagem ao princípio da celeridade processual, tendo em vista que eventual possibilidade de conciliação pode ser trazida aos autos pelas partes, a qualquer tempo, por meio de petição.
Oportunamente, apreciarei o pedido de tutela de urgência. -
08/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 13:55
Determinada a citação
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08/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:50
Alterado o assunto processual - De: Retido na fonte - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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08/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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05/07/2025 18:41
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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