TRF2 - 5028856-20.2023.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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29/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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29/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 16:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-70
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5028856-20.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: GENIFF MANOEL DE SOUZAADVOGADO(A): ADELAIDE SOARES (OAB ES017827)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
04/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028856-20.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: GENIFF MANOEL DE SOUZAADVOGADO(A): ADELAIDE SOARES (OAB ES017827) DESPACHO/DECISÃO A sentença (ev. 52) condenou o INSS a restabelecer o benefício de Aposentadoria por incapacidade permanente desde a cessação indevida em 17/08/2022.
Trânsito em julgado no evento 60.
A CEABDJ comprovou a obrigação de fazer no Evento 62.
O INSS apresentou cálculos de liquidação no evento 71 - out2.
Em manifestação no Evento 74, a parte autora não concordou com o cálculo dos atrasados apurado pelo INSS, apresentando tabela que abrange o período de 01/09/2022 a 29/02/2024.
Instado a se manifestar, o INSS reiterou os cálculos apresentados (ev. 78).
Assiste razão à parte autora.
O histórico de créditos juntado no evento 80 comprova que o benefício de aposentadoria por invalidez foi cessado em 17/08/2022 e aí iniciou-se o pagamento de mensalidades de recuperação, nos termos do art. 47, da lei 8.213/91.
As mensalidades de recuperação, quando cessa a aposentadoria por invalidez nas hipóteses previstas em lei, vão sendo reduzidas aos poucos, conforme previsão no artigo 47, II e alíneas a, b e c da Lei 8.213/91, a saber: nos primeiros seis meses, mantém-se o valor integral do benefício; nos seis meses seguintes, reduz para 50% e nos últimos meses meses, reduz para 25%, até ser complementado cessado o benefício, após 18 meses no total.
Note-se, pelo histórico de créditos juntado aos autos (Evento 82) que foi exatamente isso que aconteceu, sendo as 6 primeiras parcelas pagas em 100 % e depois reduzidas a partir da competência 03/2023 para 50% e a partir da competência 09/2023 para 25% até cessarem totalmente.
Ante o exposto, o pagamento realizado até o momento não cumpre o comando sentencial, devendo ser retificado o cálculo dos atrasados juntado pelo INSS no evento 71, para dele constar o valor total do benefício no período de 18/08/2022 até 31/08/2024, compensandos os valores recebidos a título de mensalidade de recuperação.
Intimem-se.
Cumprido, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, reapresentar os cálculos relativos ao montante devido referente às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária, em sede de execução invertida, nos termos dessa decisão.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A) Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicados na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
04/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:39
Despacho
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04/07/2025 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Juntada de peças digitalizadas - 11/06/2025 14:25:42)
-
05/05/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 04:46
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/01/2025 05:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
08/01/2025 14:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
08/01/2025 14:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
08/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/12/2024 09:48
Juntada de Petição
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27/11/2024 10:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/11/2024 10:00
Transitado em Julgado - Data: 23/10/2024
-
27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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29/09/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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29/09/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/09/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/09/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 16:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023419-37.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 45, 54, 80, 103
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07/08/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 12:31
Juntada de Petição - GENIFF MANOEL DE SOUZA (ES017827 - ADELAIDE SOARES)
-
06/06/2024 16:53
Juntada de Petição
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06/06/2024 16:53
Juntada de Petição
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15/05/2024 15:36
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/04/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/04/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
26/02/2024 15:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/02/2024 15:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/02/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2024 21:30
Juntada de Petição
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24/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/02/2024 13:49
Intimado em Secretaria
-
16/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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10/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
14/11/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/11/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/11/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENIFF MANOEL DE SOUZA <br/> Data: 12/12/2023 às 13:50. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 2 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000
-
11/10/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/09/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 19:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 13:21
Alterado o assunto processual
-
18/09/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 19:29
Despacho
-
02/09/2023 08:12
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01F para ESVITJE04F)
-
28/08/2023 15:42
Alterado o assunto processual
-
28/08/2023 15:39
Alterado o assunto processual
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18/07/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2023 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2023 08:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/07/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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