TRF2 - 5091572-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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12/09/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/09/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/09/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091572-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VANIA VALERIA DOS SANTOS BELMONTADVOGADO(A): RAFAEL ROSEIRA FERNANDES (OAB RJ200714)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 27/06/2024, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
02/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 15:14
Juntado(a)
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28/08/2025 15:06
Juntado(a)
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27/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091572-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA VALERIA DOS SANTOS BELMONTADVOGADO(A): RAFAEL ROSEIRA FERNANDES (OAB RJ200714) DESPACHO/DECISÃO Considerando que no cadÚnico de ev.23.2 consta a Sra Thamiris Santos Belmont como integrante do núcleo familiar da parte autora, considerado que na certidão de ev.63 a mesma não é citada, à parte autora para que esclareça tal inconguência, em 10 dias, sendo certo que se esta não mais fizer parte do núcleo familiar da autora, o cadÚnico deverá ser atualizado. -
19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091572-40.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOAUTOR: VANIA VALERIA DOS SANTOS BELMONTADVOGADO(A): RAFAEL ROSEIRA FERNANDES (OAB RJ200714)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 26/07/2025 - Juntada de certidão -
29/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 15:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091572-40.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOAUTOR: VANIA VALERIA DOS SANTOS BELMONTADVOGADO(A): RAFAEL ROSEIRA FERNANDES (OAB RJ200714)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 07/07/2025 - Juntada de mandado cumprido -
09/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
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29/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 11:56
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANIA VALERIA DOS SANTOS BELMONT <br/> Data: 28/05/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAUL
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03/04/2025 07:25
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
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28/03/2025 04:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 04:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 12:46
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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11/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:09
Determinada a intimação
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22/01/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:13
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 16:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO13S para RJRIO36F)
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:21
Declarada incompetência
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08/11/2024 12:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5063938-69.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 15
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08/11/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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