TRF2 - 5008761-88.2022.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 81
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008761-88.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: FELIPE RICARDO DE OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Evento 76: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados LARISSA PORTUGAL GUIMARÃES AMARAL VASCONCELOS e NILTON VASCONCELOS JUNIOR, no percentual de 20% (vinte por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento evento 1, CONHON6. Observa-se que o advogado Dr.
NILTON VASCONCELOS JUNIOR, OAB/ES 9.605 (evento 1, PROC2) não encontra-se cadastrado no sistema E-proc.
De se frisar que a responsabilidade pela inclusão ou exclusão de advogados das partes no sistema E-proc é das próprias partes.
Não estando o advogado cadastrado no sistema, deverá fazê-lo por meio do link: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=selecionar_tipo_advogado_cadastrar.
Em caso de dúvidas, o interessado ainda conta com o serviço de suporte aos usuários desse sistema por meio do link: https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/ Intime-se para regularização, haja vista o requerimento do Evento 76 para destacamento de honorários.
Prazo: 5 dias.
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 76 (evento 76, PLAN3) , intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:54
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:19
Juntado(a)
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17/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008761-88.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: FELIPE RICARDO DE OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:46
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 11:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIT07
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09/05/2025 11:37
Transitado em Julgado
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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26/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:20
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 12:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/03/2025 12:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 10:32
Juntada de Petição
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23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/02/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 10:29
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/12/2023 16:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/12/2023 16:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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06/12/2023 16:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/12/2023 15:01
Juntada de Petição
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/11/2023 15:51
Juntada de Petição
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09/11/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/11/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/11/2023 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/11/2023 16:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/11/2023 15:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/08/2023 21:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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23/08/2023 13:33
Recebido o recurso de Apelação
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23/08/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2023 11:10
Juntada de Petição
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17/07/2023 12:46
Juntada de Petição
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17/07/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2023 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 15:19
Juntada de Petição
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13/07/2023 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/07/2023 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
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05/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2023 15:07
Juntada de Petição
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06/02/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:49
Determinada a citação
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06/02/2023 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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