TRF2 - 5045548-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/07/2025 16:15
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045548-51.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela exequente no evento 58.1, haja vista as diligências negativas para citação do executado certificadas nos autos.
Em decorrência da citação negativa do réu, nos autos da presente Execução de Título Extrajudicial e nos termos do disposto no art. 921, do CPC, suspenda-se o processo, pelo prazo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º).
Eventuais pedidos de dilação de prazo não ensejam a reativação do processo, que deverá permanecer suspenso até a efetiva movimentação pela parte interessada, ou decorrido o prazo decadencial.
Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Ressalto que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da presente decisão, com base no disposto no art. 921, §4º, do CPC.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos. -
06/07/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 22:25
Despacho
-
24/06/2025 17:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
10/06/2025 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 13:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 12:56
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/06/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
01/06/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 00:01
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 12:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 17:39
Juntada de Petição
-
28/05/2025 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 21:13
Despacho
-
21/05/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
12/05/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
12/05/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2025 09:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2025 09:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
-
07/05/2025 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
07/05/2025 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
28/04/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
28/04/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
25/04/2025 20:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
25/04/2025 20:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
25/04/2025 20:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
25/04/2025 20:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/04/2025 10:53
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2025 17:42
Juntado(a)
-
21/03/2025 17:41
Juntado(a)
-
20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
14/02/2025 16:52
Juntada de Petição
-
12/02/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/02/2025 16:13
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
12/02/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2025 11:53
Decisão interlocutória
-
18/01/2025 13:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
21/11/2024 03:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
09/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 10:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/08/2024 10:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/08/2024 14:06
Determinada a citação
-
06/08/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 16:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
03/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003048-55.2024.4.02.5105
Maria Terezinha Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 11:19
Processo nº 5000905-59.2025.4.02.5105
Walfredo Dias Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Fernando Gama de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2025 12:15
Processo nº 5007892-54.2024.4.02.5103
Rosa Maria da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003506-78.2024.4.02.5103
Valeria Cristina Nogueira Tripari Nunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2024 20:53
Processo nº 5002805-09.2018.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Alexander Pereira de Souza
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00