TRF2 - 5123909-19.2023.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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05/09/2025 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
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05/08/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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04/08/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/08/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/08/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5123909-19.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no Evento 76.1.
Busque-se a citação, por mandado, dos executados CRISTINA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA e JOSE ANTONIO DA SILVA nos endereços indicados pela exequente.
Efetuada a citação, aguarde-se o prazo legal antes de retornarem conclusos. Frustradas as diligências, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º) Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos. -
25/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:37
Despacho
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17/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 08:55
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5123909-19.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para que requeira o que for do seu interesse considerando o que consta nos autos.
Prazo: 5(cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, suspenda-se o feito nos termos da decisão 57.1. -
06/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 22:37
Despacho
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09/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 00:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 00:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 00:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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30/04/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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30/04/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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25/04/2025 15:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 15:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 15:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/03/2025 16:58
Juntada de Petição
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27/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/02/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 23:59
Despacho
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12/02/2025 11:59
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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12/02/2025 11:59
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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12/02/2025 11:59
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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08/02/2025 03:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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18/01/2025 12:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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29/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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29/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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23/10/2024 18:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/10/2024 18:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/09/2024 13:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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30/09/2024 13:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
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27/09/2024 11:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2024 20:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2024 20:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2024 15:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2024 15:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2024 15:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2024 15:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/07/2024 05:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2024 05:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2024 17:35
Juntado(a)
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29/05/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2024 08:33
Juntado(a)
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29/05/2024 08:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/05/2024 08:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/04/2024 10:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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15/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2024 14:47
Juntada de Petição
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07/03/2024 14:58
Juntado(a)
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07/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2024 16:32
Decisão interlocutória
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04/03/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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04/03/2024 15:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/03/2024 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2024 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2024 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2024 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/01/2024 15:17
Determinada a citação
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11/01/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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29/11/2023 11:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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29/11/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00