TRF2 - 5068315-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 11:29
Juntada de Petição
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09/09/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 13:29
Determinada a citação
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09/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068315-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEFFERSON LUIS FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): NADILENE DE SEDA DE ANDRADE (OAB RJ097704) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, em última oportunidade: - regularizar sua representação processual, apresentando procuração consoante determina o art. 105 Código de Processo Civil, tendo em vista que a procuração constante do evento 9, PROC4 não outorga poderes ad judicia à signatária da petição inicial. - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio, vez que o constante do evento 16, END3 não se identifica o nome do titular e data de expedição. - esclarecer a respeito do preenchimento dos requisitos necessários à conversão do período requerido em tempo comum, juntando os documentos necessários à comprovação de exposição a agente físico, químico ou biológico, devendo fornecer documentos SB40 ou DSS-8030, ou, ainda, laudo técnico contemporâneo (obrigatório para os casos de exposição nociva a ruído, frio ou calor), em qualquer caso, firmado por técnico (engenheiro do trabalho ou médico do trabalho). -
19/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 22:23
Determinada a intimação
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19/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:48
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:19
Despacho
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29/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068315-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEFFERSON LUIS FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): NADILENE DE SEDA DE ANDRADE (OAB RJ097704) DESPACHO/DECISÃO Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: - regularizar a representação processual; - apresentar declaração de hipossuficiência econômica; - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável; - esclarecer o pedido de concessão do benefício a partir de 11/10/2018, uma vez que não há requerimento administrativo com esta data; - emendar a inicial, indicando claramente qual período pretende seja considerado como laborado em condições especiais, esclarecendo, ainda, a respeito do preenchimento dos requisitos necessários à conversão do referido período em tempo comum, juntando os documentos necessários à comprovação de exposição a agente físico, químico ou biológico, devendo fornecer documentos SB40 ou DSS-8030, ou, ainda, laudo técnico contemporâneo (obrigatório para os casos de exposição nociva a ruído, frio ou calor), em qualquer caso, firmado por técnico (engenheiro do trabalho ou médico do trabalho). -
09/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:03
Despacho
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09/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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