TRF2 - 5066148-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066148-59.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 11.1 e 12.1 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação de todos os Executados ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15(quinze) dias, para que manifeste o prosseguimento pretendido à presente execução considerando o que consta nos autos, ciente de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Findo o prazo sem manifestação profícua, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º) Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos. -
02/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 00:16
Despacho
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01/09/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 20:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/07/2025 20:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066148-59.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Fixo os honorários advocatícios devidos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos do art. 827 do CPC.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC e o(s) intime(m) para que, caso não pague(m) o débito no prazo, informe(m) ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente(s) de que não o informando, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774 do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Sendo necessária a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens do citando passíveis de penhora.
Cientifique(m)-se o(s) executado(s) da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (art. 827, §1º, CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (art. 915, CPC); da possibilidade de requerer(em), no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça(m) o débito e comprove(m) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916, CPC); e de que as intimações dos próximos atos do processo dar-se-ão por meio de publicação, independentemente da constituição de patrono, exceto se de forma diversa a lei assim determinar (CPC, art. 346) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação de todos os Executados ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15(quinze) dias, para que manifeste o prosseguimento pretendido à presente execução considerando o que consta nos autos, ciente de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Apresentado requerimento de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para se manifestar em 15(quinze) dias.
Não localizados todos os executados, retornem os autos conclusos. -
06/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 22:40
Despacho
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02/07/2025 16:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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02/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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