TRF2 - 5002158-86.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:21
Juntada de Petição
-
20/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002158-86.2024.4.02.5115/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002158-86.2024.4.02.5115/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de ação em que a autora postula a exclusão de seu nome do cadastro restritivo de crédito; a declaração de inexistência de débito que deu origem à negativação, bem como pedido de indenização por danos morais.
Como derradeira oportunidade, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a origem do débito objeto da presente demanda (evento 1.5), apresentando o respectivo contrato e extrato de evolução da dívida.
No mesmo prazo, deverá a ré se manifestar sobre a informação da autora de prescrição do débito inscrito.
Cumprido, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá se manifestar expressamente sobre os documentos eventualmente acostados pela CEF, bem como deverá acostar cópia do contrato de cartão de crédito que afirma ter sido a origem da inscrição e/ou outros documentos que comprovem a alegação autoral quanto à origem do débito.
Após, voltem conclusos.
P.I. -
09/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/03/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:14
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 14:09
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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04/12/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 17:02
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 10:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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11/10/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:46
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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