TRF2 - 5013015-22.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013015-22.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA DA PENHA FERREIRAADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO MEDEIROS (OAB RJ144562) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
13/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:34
Decisão interlocutória
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13/08/2025 08:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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12/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013015-22.2023.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DA PENHA FERREIRAADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO MEDEIROS (OAB RJ144562)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/208.821.498-9, a partir de 26/05/2023, em razão do óbito do instituidor ELSON PIRES DA VILA, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.183/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015), bem como alteração fixada pela Portaria nº 424, de 30/12/2020, do Ministério da Economia.
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
04/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:22
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS B - 08/07/2025 13:30. Refer. Evento 74
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04/07/2025 13:37
Juntado(a)
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04/07/2025 10:47
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2025 15:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS B - 08/07/2025 13:30
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23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/01/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/12/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:15
Determinada a intimação
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03/12/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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30/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2024 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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02/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/09/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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07/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:38
Juntada de Petição
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28/08/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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26/08/2024 13:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2024 14:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/08/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 08:59
Despacho
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16/08/2024 07:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 12:57
Juntada de Petição
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21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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26/05/2024 20:27
Determinada a intimação
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24/05/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/03/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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04/03/2024 18:22
Despacho
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04/03/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/12/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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13/12/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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29/11/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/11/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 19:20
Determinada a intimação
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29/11/2023 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 10:26
Juntado(a)
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06/11/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2023 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2023 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2023 09:50
Determinada a citação
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13/10/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 10:33
Determinada a intimação
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06/10/2023 07:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 16:47
Juntada de Petição
-
29/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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