TRF2 - 5000561-78.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 09:50
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000561-78.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: LOURDES GODINHO RAMOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): DIEGO MATTOS WERMELINGER (OAB RJ155125) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por LOURDES GODINHO RAMOS DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de atividade especial nos períodos de 11/07/1988 a 02/10/1995 e 21/07/1999 a 01/10/2004.
Passo ao saneamento do feito.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Para o reconhecimento da especialidade, exige-se a apresentação de documentação técnica idônea, notadamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
No caso, o PPP apresentado para o período de 21/07/1999 a 01/10/2004 (evento 1.14, fl. 71) indica que as atividades desenvolvidas pela autora restringiam-se à “venda de mercadorias e outras atividades relacionadas”, sem registro de exposição a agentes nocivos.
A parte autora, por sua vez, sustenta que o documento não reflete a realidade, afirmando ter exercido atividades típicas de frentista (evento 1, fls. 13-14).
Ocorre que não cabe a este Juízo Federal suprir ou retificar o conteúdo do PPP com base em alegações da parte autora, pois o referido documento constitui declaração formal emitida pelo empregador.
Eventuais divergências ou omissões devem ser demonstradas por meio da apresentação de PPP substitutivo ou de LTCAT regularmente elaborado, apto a corroborar as informações constantes do documento já juntado.
Assim, diante do ônus probatório que incumbe à parte autora, intime-se para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar PPP substitutivo ou LTCAT referente ao período questionado, podendo, ainda, juntar outras provas que entender pertinentes.
Com a juntada, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimações e expedientes necessários. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:28
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000561-78.2025.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOAUTOR: LOURDES GODINHO RAMOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): DIEGO MATTOS WERMELINGER (OAB RJ155125)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 05/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 21/03/2025 - Decisão interlocutória -
07/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:34
Decisão interlocutória
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20/03/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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