TRF2 - 5005179-61.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 14:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005179-61.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSANGELA TIAGO E CARMOADVOGADO(A): CELIA REGINA LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ217372) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu companheiro. O requerimento administrativo foi indeferido por não comprovação da condição de companheira. O falecido já é instituidor de pensão por morte, tendo como beneficiária a filha em comum com a autora, RHAYANE CARMO DA SILVA. Alega a parte autora que manteve união estável com o "de cujus" por mais de 30 anos.
Assim, considerando a existência de litisconsórcio passivo necessário, determino a inclusão de RHAYANE CARMO DA SILVA, CPF: *10.***.*04-93, no polo passivo da presente demanda. À secretaria para anotações de praxe. Após, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, considerando que a parte autora alega mais de 30 (trinta) anos de companheirismo, intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegada união estável pelo referido período. Juntado, vista à parte ré. Após, voltem conclusos. -
16/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:13
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005179-61.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSANGELA TIAGO E CARMOADVOGADO(A): CELIA REGINA LEANDRO DOS SANTOS (OAB RJ217372) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, incluindo no polo passivo a benefíciária da pensão por morte instituída pelo falecido, conforme evento 32, CCON2, tendo em vista tratar-se de litisconsórcio necessário, estando a parte autora advertida de que o desatendimento da determinação ensejará a extinção do processo.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
30/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 18:16
Juntado(a)
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10/03/2025 20:16
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:17
Determinada a intimação
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28/01/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 15:20
Determinada a citação
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16/09/2024 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:44
Determinada a intimação
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13/08/2024 06:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 12:31
Determinada a intimação
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19/06/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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