TRF2 - 5000898-74.2024.4.02.5114
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000898-74.2024.4.02.5114/RJ REQUERENTE: JOSE LUIS PEREIRAADVOGADO(A): JULIO CESAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ225256) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da petição de evento 92, informou que todos os valores em atraso já foram devidamente pagos na via administrativa.
A parte autora foi regularmente intimada para se manifestar sobre a petição apresentada pelo INSS(evento94), mas permaneceu inerte.
Dessa forma, inexistindo valores a serem executados, dê-se baixa nos autos, com as anotações de praxe. -
26/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000898-74.2024.4.02.5114/RJRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZREQUERENTE: JOSE LUIS PEREIRAADVOGADO(A): JULIO CESAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ225256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 29/07/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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29/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
07/06/2025 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:41
Juntada de Petição
-
02/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000898-74.2024.4.02.5114/RJ REQUERENTE: JOSE LUIS PEREIRAADVOGADO(A): JULIO CESAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ225256) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a autodeclaração nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020. Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte site: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício de pensão por morte em favor da parte autora, JOSE LUIS PEREIRA, *54.***.*89-14, com DIP em 13/07/2024 e cálculo do benefício de acordo com as regras vigêntes à data do óbito (12/04/2019), no prazo de 30 (trinta) dias, devendo juntar aos autos o comprovante de cumprimento, no mesmo prazo. Juntado o comprovante de cumprimento, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, forneça planilha com o valor dos atrasados, nos moldes da Resolução CJF n.º 822/2023, para efeito de expedição de requisição de pagamento, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos. Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, a interessada deverá informar se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Havendo concordância quanto ao montante, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Tudo cumprido, venham os autos para o envio das requisições ao TRF e dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, expeçam-se as requisições de pagamento, conforme cálculos do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. A interessada deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, conforme art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). Juntada a planilha pela parte, venham os autos conclusos. -
19/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 10:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/05/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 15:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJJUS502
-
09/05/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/04/2025 17:20
Juntada de Petição
-
01/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/04/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 11:35
Conhecido o recurso e não provido
-
28/03/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
13/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 52
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
07/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 20:07
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 11:04
Juntado(a)
-
29/01/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/01/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/01/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/01/2025 18:10
Alterado o assunto processual
-
16/01/2025 18:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/01/2025 18:06
Alterado o assunto processual
-
16/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/01/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
18/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/12/2024 15:13
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local sala de audiências virtual 02NJ4 - 11/12/2024 14:30. Refer. Evento 24
-
04/12/2024 18:39
Juntada de Petição
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
16/10/2024 11:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local sala de audiências virtual 02NJ4 - 11/12/2024 14:30
-
15/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:36
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 18:48
Determinada a intimação
-
02/09/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 22:38
Juntada de Petição
-
23/08/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 21:33
Juntada de Petição
-
25/06/2024 18:40
Juntada de Petição
-
18/06/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:07
Decisão interlocutória
-
02/05/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 19:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS502J)
-
27/04/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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