TRF2 - 5001901-66.2025.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001901-66.2025.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: LEONARDO ANTÔNIO PASSOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO - UNIÃO - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A CONSIDERAR, PARA EFEITO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS DA PARTE AUTORA, A DATA EM QUE COMPLETOU O INTERSTÍCIO DE 12 (DOZE) MESES DE ENTRADA NA CARREIRA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - TEMA 1129 DO STJ ESTABELECEU QUE O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - RECURSO da parte autora conhecido e desprovido - SENTENÇA de improcedência mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da condenação.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 19:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/08/2025 17:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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01/08/2025 17:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'RECURSO INOMINADO' para 'CONTRARRAZÕES'
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001901-66.2025.4.02.5102/RJAUTOR: LEONARDO ANTÔNIO PASSOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, baixem-se os autos na distribuição.
Intimem-se. -
07/07/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 00:12
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO14F)
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19/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:00
Despacho
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11/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14F para CEJUSCRIOJ)
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10/03/2025 15:13
Determinada a citação
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10/03/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO14F)
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07/03/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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