TRF2 - 5004961-02.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004961-02.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: MARIA DA GLORIA DA SILVA COELHOADVOGADO(A): PEDRO ALBERTO DO NASCIMENTO (OAB RJ053039)SENTENÇADISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VI, CPC).
Sem custas.
Sem honorários (art. 25, Lei n. 12.016/09).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/08/2025 05:51
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 15,00 em 19/07/2025 Número de referência: 1356621
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16/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004961-02.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: MARIA DA GLORIA DA SILVA COELHOADVOGADO(A): PEDRO ALBERTO DO NASCIMENTO (OAB RJ053039) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrante para juntar aos autos declaração de hipossuficiência para fins de gratuidade de justiça ou recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:24
Despacho
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02/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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