TRF2 - 5011111-54.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011111-54.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RENAN LUCAS OLIVEIRA DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RJ144314) ATO ORDINATÓRIO Conforme alertado no despacho anterior e em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, abro novo prazo ao requerente para que apresente declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários juntado aos autos. -
08/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
21/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
21/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011111-54.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RENAN LUCAS OLIVEIRA DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RJ144314) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
19/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:42
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/08/2025 14:46
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
13/08/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
04/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
04/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011111-54.2024.4.02.5110/RJAUTOR: RENAN LUCAS OLIVEIRA DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL DA COSTA OLIVEIRA (OAB RJ144314)INTERESSADO: JULIANA OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): RAFAEL DA COSTA OLIVEIRASENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência em favor da parte autora, a partir de 26/09/2023 (data da apresentação do recurso ordinário administrativo), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 18:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/04/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
25/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
25/03/2025 11:06
Juntada de Petição
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/03/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
09/03/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
06/03/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/03/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
28/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
28/02/2025 18:47
Determinada a intimação
-
27/02/2025 17:50
Juntada de Petição
-
25/02/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
24/02/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
24/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/02/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/01/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/01/2025 18:26
Juntada de Petição
-
20/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 17:05
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 16:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITOR DA SILVA GONCALVES - EXCLUÍDA
-
20/01/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
15/01/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 15:28
Juntada de Petição
-
24/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/12/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/12/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/12/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 49
-
04/12/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
03/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENAN LUCAS OLIVEIRA DE CARVALHO <br/> Data: 03/12/2024 às 13:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são a
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
21/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 15:04
Não Concedida a tutela provisória
-
18/11/2024 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/11/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 08:18
Despacho
-
25/10/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/10/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
13/10/2024 17:42
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 16:08
Determinada a intimação
-
11/10/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 10:39
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/10/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 14
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/09/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/09/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/09/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENAN LUCAS OLIVEIRA DE CARVALHO <br/> Data: 07/11/2024 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Jo
-
20/09/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 21:44
Não Concedida a tutela provisória
-
17/09/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:03
Determinada a intimação
-
11/09/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2024 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005042-48.2025.4.02.5117
Abigail Campos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 20:56
Processo nº 5122238-58.2023.4.02.5101
Luiz Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/2023 12:56
Processo nº 5068235-85.2025.4.02.5101
Vagner Damas Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001938-75.2025.4.02.5108
Iraci Nascimento de Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/04/2025 19:41
Processo nº 5006869-58.2024.4.02.5108
Vania de Jesus
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2024 20:19