TRF2 - 5002046-41.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/09/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2025 04:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/09/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002046-41.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: PAULO HENRIQUE SAMPAIO TAVARES (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O DEMANDANTE É PESSOA COM VISÃO MONOCULAR, LOGO, COM DEFICIÊNCIA VISUAL, CONFORME DEFINIÇÃO DADA PELA LEI 14.126/2021.
A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO EXIGE, ALÉM DO CUMPRIMENTO DESTE REQUISITO, QUE NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE TER O SEU SUSTENTO PROVIDO PELOS COMPONENTES DE SEU GRUPO FAMILIAR CONVIVENTE, E QUE TENHA IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, CONFORME O DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 20 DA LEI 8.742/1993, COM REDAÇÃO VIGENTE NA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, O QUE NÃO SE PRESUME DA SUA DEFICIÊNCIA VISUAL PARCIAL EM SI.
REFORÇO DESSE ENTENDIMENTO PELA TESE FIRMADA NO TEMA 378 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
CONCLUSÃO RECURSAL COM BASE EM ANÁLISE COMBINADA DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL ADMINISTRATIVA, DA PROVA PERICIAL MÉDICA JUDICIAL E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS, SOCIOECONÔMICAS E CULTURAIS DO DEMANDANTE.
NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PARA OS FINS ESPECÍFICOS DA LEI 8.742/1993.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, COM A CONSEQUENTE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS DA TUTELA.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, ao julgar a demanda improcedente, na forma da fundamentação acima expendida, com a consequente cassação da decisão que deferiu a antecipação de efeitos da tutela.
Dê-se ciência à CEAB-DJ para que proceda às medidas que entender legais e pertinentes ao caso.
Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
05/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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05/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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05/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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05/09/2025 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 17:06
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b>
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 09 de setembro de 2025, terça-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002046-41.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: PAULO HENRIQUE SAMPAIO TAVARES (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) PERITO: ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
21/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/08/2025 12:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 16
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01/08/2025 09:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002046-41.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: PAULO HENRIQUE SAMPAIO TAVARESADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 01/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/12/2024 17:34
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/11/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/11/2024 12:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 10:48
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/11/2024 11:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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04/11/2024 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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04/11/2024 12:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITBSECMA
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
21/10/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/10/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 19:45
Determinada a intimação
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16/10/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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23/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2024 13:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/07/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2024 14:22
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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02/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/06/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO HENRIQUE SAMPAIO TAVARES <br/> Data: 23/08/2024 às 13:15. <br/> Local: Clínica de Olhos Espaço Visão – COEV - Avenida Luiz Fernando de Oliveira Nanci, n° 37, Nancilândia, Itaboraí <br/> P
-
05/06/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:21
Determinada a intimação
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18/04/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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