TRF2 - 5009912-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 56
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01/09/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 56
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009912-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIA HELENA FONTENELE ROMEROADVOGADO(A): THAIS MENDES SPINELLI DOS SANTOS (OAB RJ243128) DESPACHO/DECISÃO Diante da imprescindibilidade da prova pericial e tratando-se de processo pelo rito dos Juizados Especiais Federais, REVOGO em parte a decisão no evento 40 apenas em relação a fixação de honorários periciais, e, assim, DEFIRO a gratuidade de justiça para o presente ato, nos termos do artigo 98, §5º do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes e o perito para ciência e aceitação da potencial nomeação. -
14/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2025 13:13
Decisão interlocutória
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14/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 09:00
Juntada de Petição
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03/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009912-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIA HELENA FONTENELE ROMEROADVOGADO(A): THAIS MENDES SPINELLI DOS SANTOS (OAB RJ243128) DESPACHO/DECISÃO Objetiva a parte autora a declaração de isenção de imposto de renda por ser portador de doença grave, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Em prosseguimento, constata-se que, para elucidação do tema, faz-se necessária a produção de prova pericial.
Assim, determino a realização de perícia médica, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, NOMEIO para tal mister o Dr.
Daniel Carneiro Maffer a ser, oportunamente, comunicado pela Secretaria e/ou pela Central de Perícias, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia.
Intimem-se as partes para em 15 dias, querendo, formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Com a resposta, os autos intime-se o perito para indicar a estimativa de honorários nos termos do art. 465 do CPC.
Prazo: 5 dias.
Cumprido, vista às partes por 5 dias, ocasião em que o autor, caso concorde com o valor estimado, deverá efetuar o depósito judicial correspondente, sendo então os autos encaminhados para o setor responsável para marcação de perícia: (i) Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, para comparecimento à perícia médica na Central de Perícias da Justiça Federal em data e hora a serem informados posteriormente por meio de ato ordinatório, munida do documento de identidade (RG) original, do CPF, e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados de que disponha, sob pena de restar inviabilizada a produção da prova técnica. (ii) Autorizo à secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. (iii) Destaco ser responsabilidade do patrono acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, devendo o mesmo estar ciente que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas gera uma intimação. (iv) O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 dias, contados a partir da data da perícia. (v) A parte autora deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes por 5 dias.
Não havendo impugnação ao laudo, autorizo o pagamento dos honorários periciais. Após, venham conclusos para sentença. -
21/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:21
Decisão interlocutória
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21/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 13:26
Decisão interlocutória
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18/06/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 00:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009912-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIA HELENA FONTENELE ROMEROADVOGADO(A): THAIS MENDES SPINELLI DOS SANTOS (OAB RJ243128) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, acerca da alegada ausência de competência da Justiça Federal, como sustentado pela União - Fazenda Nacional, em contestação (Evento 8).
Publique-se.
Intimem-se. VISTO EM INSPEÇÃO. 10ª VFEF/RJ De 19 a 23/05/2025.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 -
20/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:40
Despacho
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19/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/03/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:56
Juntada de Petição
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09/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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12/02/2025 14:54
Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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