TRF2 - 5009672-21.2023.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
12/09/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 181
-
10/09/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
10/09/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 181
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009672-21.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JULIANA MIRANDA MAIA E AZEREDO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SULIVAN OLIVEIRA DA SILVA MATTOS (OAB RJ158458) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 176.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença que deferiu o fornecimento de suplementos alimentares nos seguintes termos: Obrigação de fazer: fornecer os suplementos Extima® 600g (1 sachê de 20g por dia) e Fresubin® Drink 200ml (2 unidades por dia); Título Judicial: sentença do evento 146, SENT1. 2.
Retifique-se a autuação para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". 3. Indefiro o requerimento de fixação de multa por ora, tendo em vista a necessidade de observância do procedimento previsto no CPC. 4. Intimem-se os executados na pessoa de seus advogados (art. 513, § 2º, I, CPC) para comprovar o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de não cumprimento injustificado, poderão ser adotadas as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica ou a obtenção da tutela pela exequente (art. 497 e 536, caput, CPC), incluindo "entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial" (art. 536, § 1º, CPC).
A multa independe de requerimento e reverterá em favor do exequente (art. 537, caput, CPC).
Além disso, o(s) executado(s) poderá(ão) incidir nas penas de litigância de má-fé, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º, CPC). 5. Noticiado o cumprimento da obrigação, dê-se vista à parte exequente, por 5 dias. 6. No caso de ausência de cumprimento, voltem os autos conclusos. -
09/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 12:53
Determinada a intimação
-
08/09/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 21:35
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
05/09/2025 20:21
Juntada de Petição
-
22/08/2025 13:11
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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15/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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15/08/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
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13/08/2025 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
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12/08/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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12/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:11
Determinada a intimação
-
12/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 149
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
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10/07/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
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10/07/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009672-21.2023.4.02.5117/RJAUTOR: JULIANA MIRANDA MAIA E AZEREDO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SULIVAN OLIVEIRA DA SILVA MATTOS (OAB RJ158458)SENTENÇAACOLHO O PEDIDO para condenar os réus, solidariamente, a fornecerem à autora os suplementos Extima® 600g (1 sachê de 20g por dia) e Fresubin® Drink 200ml (2 unidades por dia), nos termos dos receituários médicos, ou outras marcas que atendam à mesma finalidade e produzam a mesma eficácia das indicadas pelo médico assistente.
Em atenção à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 793, direciono o cumprimento da obrigação primeiramente ao Município de São Gonçalo, observando-se as regras administrativas de repartição de competências em matéria de saúde.
Defiro a tutela provisória de urgência (arts. 300, caput, e 497, CPC) para que os suplementos sejam fornecidos no prazo máximo de 15 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Conforme enunciado nº 2 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, deverá a parte autora, a cada 6 meses, apresentar novo relatório médico comprovando a necessidade de manutenção da presente medida.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
P.
R.
I. -
09/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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12/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
12/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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05/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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05/02/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
05/02/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
04/02/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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21/01/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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17/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/01/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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10/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:13
Determinada a intimação
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09/12/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:48
Juntada de Petição
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08/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:29
Determinada a intimação
-
07/10/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
18/09/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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17/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:37
Juntada de Petição
-
31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 14:52
Determinada a intimação
-
08/07/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 07:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSGO03
-
05/07/2024 06:59
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2024
-
05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 92
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 92
-
10/06/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/06/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/06/2024 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/06/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/06/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
03/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2024 08:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2024 16:52
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
28/05/2024 15:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/05/2024 11:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
01/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/04/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/04/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/04/2024 17:07
Determinada a intimação
-
12/04/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/04/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
19/03/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/03/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/03/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2023 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/12/2023 19:55
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/12/2023 00:02
Juntada de Petição
-
01/12/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/11/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
08/11/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 49 e 50
-
30/10/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 18:33
Determinada a intimação
-
27/10/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 28
-
24/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 28
-
09/10/2023 21:40
Juntada de Petição
-
09/10/2023 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/10/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/10/2023 18:09
Juntada de Petição
-
02/10/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/10/2023 20:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
-
01/10/2023 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/10/2023 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/09/2023 20:23
Juntada de Petição
-
29/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 15:27
Não Concedida a tutela provisória
-
28/09/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/09/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2023 17:52
Juntada de Petição
-
12/09/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2023 12:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2023 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
07/09/2023 09:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2023 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2023 16:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/09/2023 16:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/09/2023 16:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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06/09/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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06/09/2023 14:41
Decisão interlocutória
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06/09/2023 13:23
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 11:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/09/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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