TRF2 - 5006202-08.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006202-08.2025.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁAUTOR: GABRIELA DE SOUZA DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 16/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/09/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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17/09/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:51
Juntada de Certidão
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17/09/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 21:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIELA DE SOUZA DE ALBUQUERQUE <br/> Data: 28/11/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxia
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16/09/2025 20:32
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Deficiente
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16/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:13
Concedida a gratuidade da justiça
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16/09/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006202-08.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GABRIELA DE SOUZA DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, deverá a parte autora, qualificar completamente as partes (autor e réu), incluindo contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora, conforme Art. 319, II do CPC. Para o BPC-Loas, o telefone pessoal é essencial para a verificação social in loco pela assistente social, permitindo confirmar o endereço, resolver imprevistos e evitar atrasos na visita, deve ser fornecido mesmo que, o indeferimento administrativo não seja por critério de renda, visando a economia processual e a convergência em futuras diligências.
II) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019. b) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. c) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
III) Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
IV) Juntar Instrumento de Procuração, legível, contendo a qualificação completa das partes; datado, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); no caso de assinatura eletrônica , o documento deverá vir acompanhado de certificado digital padrão ICP-Brasil.
V) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; VI) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
VII) Juntar prova do indeferimento do pedido administrativo ou da omissão do INSS em apreciá-lo, para fins de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
11/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006202-08.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GABRIELA DE SOUZA DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o certificado pela Secretaria, evento 7, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto sanar os vicios apontados.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
02/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 17:26
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:42
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Auxílio-Doença Acidentário
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23/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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20/06/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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