TRF2 - 5001259-75.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001259-75.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALDINEIA MENDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSIANE RIBEIRO MOREIRA (OAB RJ232400) DESPACHO/DECISÃO Evento 31 - O processo tramita no âmbito dos Juizados Especiais Federais, cuja sistemática processual é regida por normas próprias, especialmente pela Lei nº 10.259/2001, bem como pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade.
Nessa linha, o Enunciado nº 179 do FONAJEF dispõe expressamente que: "Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput do artigo 12 da Lei nº 10.259/2001." Assim, adoto o entendimento de que, no microssistema dos Juizados Especiais Federais, o prazo de 05 (cinco) dias é adequado e suficiente para a manifestação das partes sobre o laudo pericial, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do art. 477 do CPC, que rege o procedimento comum.
Dessa forma, mantenho o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes sobre o laudo pericial.
Intime-se. -
23/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:27
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001259-75.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALDINEIA MENDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSIANE RIBEIRO MOREIRA (OAB RJ232400) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal (art. 152, VI, do CPC), cientifico a parte acerca da juntada do laudo pericial.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO37F)
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09/07/2025 14:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:20
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:05
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALDINEIA MENDES DE OLIVEIRA <br/> Data: 09/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ED
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26/03/2025 10:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-SP)
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26/03/2025 00:06
Juntada de Petição
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26/03/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:48
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 10:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/03/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2025 18:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/03/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:47
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO37F)
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14/03/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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