TRF2 - 5040763-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040763-46.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IVAN DE JESUS DE SOUZAADVOGADO(A): DEWETT CATRAMBY FILHO (OAB RJ060094) DESPACHO/DECISÃO Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios.
Após, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
03/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:28
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 17:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO37
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04/08/2025 17:43
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040763-46.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: IVAN DE JESUS DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DEWETT CATRAMBY FILHO (OAB RJ060094) DIREITO ADMINISTRATIVO.
DANOS MORAIS.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PORTABILIDADE.
DEMORA NA REVERSÃO DE TRANSFERÊNCIA de agência de pagamento REALIZADA EM FRAUDE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RECURSO DO INSS APRESENTAnDO RAZÕES APENAS SOBRE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENNTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA REFORMADA PARA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXANDO O VALOR EM R5.000,00.
RECURSO DO INSS PROVIDO EM PARTE.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO RECURSO, para reformar parcialmente a sentença, apenas reduzindo a indenização por danos morais a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de recorrente vencedor.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/06/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR01G01 para RJRIOTR08G01)
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10/06/2025 16:57
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Atualização de Conta
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:11
Determinada a intimação
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16/05/2025 00:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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29/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 11:18
Juntado(a)
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21/10/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 18:48
Juntada de Petição
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21/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 09:47
Juntada de Petição
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03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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19/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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19/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 12:57
Concedida a tutela provisória
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18/06/2024 17:34
Juntado(a)
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18/06/2024 14:47
Juntado(a)
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17/06/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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