TRF2 - 5002930-54.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:48
Determinada a intimação
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14/09/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 10:00
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:01
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002930-54.2025.4.02.5102/RJAUTOR: DIÔRRANSEM SALES GOMESADVOGADO(A): GUILHERME MARTINS COSTA (OAB RS096853)SENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento de auxílio fardamento, no valor integral de um soldo de Segundo Tenente à época da promoção, descontada a parcela já percebida.
Ao montante apurado incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 11/07/2025 15:33:21)
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11/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002930-54.2025.4.02.5102/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: DIÔRRANSEM SALES GOMESADVOGADO(A): GUILHERME MARTINS COSTA (OAB RS096853)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:26
Despacho
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11/04/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:47
Despacho
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10/04/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 11:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO26S)
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06/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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