TRF2 - 5081149-21.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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03/09/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081149-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: AMILTON DOS SANTOSADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o Acórdão de Evento n. 46, determino a realização de perícia técnica, devendo a Secretaria proceder aos trâmites necessários para sua realização. Rio de Janeiro, 02/09/2025 -
02/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:00
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO05
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04/08/2025 16:51
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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02/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081149-21.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: AMILTON DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) CONSUMIDOR.
INSS.
FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO.
PEDIDO DE DANOS MORAIS.
PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. CONTESTAÇÃO DO BANCO FACTA DEMONSTRANDO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
BIOMETRIA FACIAL, FORNECIMENTO DO RG E ACESSO AOS DETALHES DA CONTRATAÇÃO VERIFICADOS.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Necessidade de prova pericial.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA ANULAR A SENTENÇA A QUO para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem e determinar a realização da prova pericial grafotécnica, em como outras provas que entender cabíveis, emitindo, ao final, novo provimento de mérito.
Defiro a gratuidade requerida.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 10:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 15:43
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 21:51
Juntada de Petição
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05/02/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 14:42
Juntada de Petição
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10/12/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 06:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 01:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/10/2024 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 09:58
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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15/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:10
Determinada a intimação
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15/10/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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